Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou nesta quarta-feira (25) uma multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram. O motivo: a rede social se negou a bloquear a conta do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), um dos principais apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa multa veio após o Telegram ter enviado ao ministro um ofício pedindo para que a decisão fosse reconsiderada. Além de negar a solicitação, o ministro aplicou a multa e deu cinco dias para o pagamento. A rede social havia sido intimada pelo STF para bloquear contas que supostamente estão propagando informações falsas, as famosas fake news.
Nesse sentido, a ordem, assinada por Alexandre de Moraes, determinava o bloqueio das contas dos influenciadores Monark e Paula Marisa e do deputado federal eleito em Belo Horizonte Nikolas Ferreira. O Telegram cumpriu parcialmente o bloqueio dos canais dos influenciadores, mas solicitou que a decisão sobre o parlamentar fosse reconsiderada pela corte.
De acordo com Alexandre de Moraes, ao não cumprir a determinação judicial, o Telegram está questionando a autoridade da Corte. Além disso, o ministro afirmou que, como uma entidade privada que atua no Brasil, a empresa tem que “respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, disse Alexandre de Moraes.
Por fim, o ministro ainda disse que o descumprimento de ordens como a de bloquear a conta do deputado mostra “a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração”, sendo “a negativa ao atendimento da ordem judicial uma verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa por meio de mecanismo fraudulento”.
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