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Home Economia

Ainda dá tempo saque R$1.000,00 do FGTS hoje, veja como

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 01:13h
em Economia
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Informações da Caixa afirmam que mais de R$9,2 bilhões, referentes ao saque extraordinário, não foram movimentados até o início do mês de agosto. Por isso, hoje nós vamos indicar como fazer o saque de R$1.000,00 do FGTS.

Antes de tudo, saiba que o prazo para solicitar este dinheiro do saque extraordinário é até 15 de dezembro. E que está disponível para todas as pessoas que possuem conta de FGTS com saldo, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem em seu nome. Mas, se você não teve a liberação do crédito, é possível fazer a sua solicitação e assim, liberar o valor.

Quem pode ter o dinheiro bloqueado?

Segundo a Caixa, pode haver bloqueio do dinheiro em algumas situações como:

  • Se você fizer a antecipação do Saque Aniversário;
  • Através de determinação judicial de bloqueio;
  • Houver solicitação de pedido de devolução de valores recolhidos pelo empregador;
  • Existência de inconsistência de informações.

Sendo assim, contas que apresentam bloqueio, não serão liberadas para o saque extraordinário.

Como consultar se tem direito ao saque extraordinário de R$1.000,00?

Existem 3 maneiras de realizar a consulta se tem direito ao saque: acessando o site da CEF, utilizando o aplicativo FGTS e indo presencialmente até uma agência da Caixa.

Ao realizar a consulta pelo site, você consegue saber:

  • Se tem direito ao saque extraordinário;
  • Saber a data em que vai ser depositado na Conta Digital.

Se realizar a consulta pelo aplicativo, você consegue saber de todas as informações anteriores e, ainda outras informações como:

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  • Informar que não quer receber o saque extraordinário;
  • Pedir para que o valor seja estornado para a conta do FGTS; alterar o cadastro para criar a Conta Poupança Social Digital.
O prazo para solicitar este dinheiro do saque extraordinário é até 15 de dezembro – Reprodução AdobeStock
Ainda dá tempo saque R$1.000,00 do FGTS hoje, veja como 1

Se houver o crédito do valor, há obrigação de realizar o saque?

Saiba que o saque extraordinário é opcional para o trabalhador. Portanto, se você não quiser, é possível solicitar que este valor retorne para a sua conta do FGTS. Assim, é possível fazer esta transação utilizando o aplicativo FGTS, ou indo presencialmente na agência da caixa.

Então, se este dinheiro for liberado para o saque na Conta Poupança Social Digital, você pode reverter o crédito utilizando os mesmos canais de atendimento, até o dia 10 de novembro. Ainda, se você não movimentar esse dinheiro da Conta Poupança Social Digital até o dia 15 de dezembro, o valor será estornado de imediato para a sua conta do FGTS, com correção monetária.

Os saques podem ser feitos através do aplicativo do Caixa Tem, na Conta Poupança Social Digital. A partir do momento em que este dinheiro estiver na conta, você pode, por exemplo:

  • Fazer o pagamento de contas e boletos com o cartão de débito virtual ou QR Code;
  • Realizar compras utilizando o aplicativo;
  • Transferir para outra conta bancária;
  • Realizar pagamento através do Pix;
  • Realizar saques nos caixas eletrônicos e lotéricas.

Por fim, se este dinheiro é importante para você, realize o saque de R$1.000,00 do FGTS  e tenha a certeza de que é um direito seu pelo período trabalhado. Mas, se a sua intenção é guardar este dinheiro para adquirir a sua casa própria, ou realizar um sonho de consumo na aposentadoria, deixe ele na conta rendendo.

Tags: Benefício do FGTSfgtsSaque extraordinário
Karla Camacho

Karla Camacho

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