Afastamento pelo auxílio-doença pode chegar a 90 dias, com solicitação pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia presencial, segundo a nova portaria publicada em março de 2026.
A ampliação do prazo e as atualizações no sistema Atestmed passaram a valer com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026. Agora, o segurado pode enviar documentos médicos pela internet para receber análise remota do benefício, sem obrigatoriedade de comparecer ao INSS.
Confira a seguir como funciona o Novo Atestmed, quem pode solicitar, regras atualizadas sobre documentação, análise, prorrogação e as principais orientações para evitar negativa do benefício.

Afastamento pelo Atestmed: novo prazo de até 90 dias e análise à distância
Desde março de 2026, o sistema Atestmed do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite ao segurado afastar-se do trabalho por até 90 dias, solicitando o auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial. A medida entrou em vigor por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026. O benefício destina-se a quem apresenta incapacidade temporária para o trabalho e cumpre as exigências documentais e técnicas.
No Novo Atestmed, instaurado em 2026, o perito médico avalia todos os documentos enviados online e pode até reconhecer ocorrência de acidente de trabalho e definir duração do afastamento. Em casos que exigem afastamento superior a 90 dias ou indicam incapacidade permanente, o processo deve ser conduzido presencialmente no INSS.
Quem pode solicitar auxílio-doença via Atestmed em 2026?
Todos os segurados com vínculo ativo no INSS podem solicitar o auxílio-doença pelo sistema digital. Isso inclui trabalhadores em regime CLT, Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais e autônomos, desde que cumpram a carência mínima ou estejam amparados por isenções previstas na legislação para acidentes ou doenças graves.
O procedimento digital contempla afastamento de no máximo 90 dias corridos. Solicitações para prazos superiores ou para avaliação de incapacidade permanente necessitam da perícia presencial, agendada junto ao INSS.
Como solicitar auxílio-doença pelo Atestmed passo a passo
O processo é realizado totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Siga as etapas:
- Organize toda documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
- No Meu INSS (site ou aplicativo), escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)”.
- Preencha os campos sobre data de início dos sintomas e quadro incapacitante.
- Anexe os documentos exigidos, como atestados, exames, laudos e receitas.
- Confirme a solicitação e acompanhe o andamento na opção “Consultar Pedidos”.
O pedido também pode ser iniciado pelo telefone da Central 135, mas sempre será obrigatório adicionar toda a documentação via Meu INSS para continuidade do processo.
Documentos necessários para análise no Atestmed
Os documentos a serem anexados devem ser:
- Documento pessoal com foto (RG, CNH ou passaporte).
- Atestado ou laudo médico contendo: nome e data de nascimento do paciente; data de emissão (recente); diagnóstico por extenso ou CID; descrição detalhada dos sintomas e limitações; assinatura, carimbo e número do registro profissional (CRM/CRO) legível; indicação explícita do prazo de afastamento (em dias ou semanas, não aceitam “até melhora”); data de início dos sintomas, se disponível.
- Exames e laudos complementares, além de receitas e relatórios médicos.
- Caso tenha havido acidente de trabalho, enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentos com rasuras, dados ausentes ou anexados com má qualidade podem resultar na recusa imediata da solicitação.
Principais mudanças do Novo Atestmed em 2026
Pela regra vigente desde março de 2026, o perito do INSS faz avaliação clínica detalhada à distância. Destacam-se:
- Prazo máximo de afastamento: até 90 dias (ante 60 dias anteriores).
- Reconhecimento de acidente de trabalho possível pela via documental, sem exame presencial.
- Triagem obrigatória para auxílio-acidente antes de agendar perícia.
- Prorrogação do benefício só com perícia presencial ou telemedicina.
- Após três negativas consecutivas no canal digital, novo pedido só pode ser feito por perícia presencial ou telemedicina.
- Novo pedido após negativa: somente após 30 dias; após indeferimento de prorrogação, o prazo é de 180 dias.
Todas as alterações são fundamentadas na Lei nº 15.265/2025 e na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026.
O que o laudo médico deve conter para evitar negativa
O laudo deve apresentar identificação completa do paciente, data de emissão recente (até 90 dias do pedido), descrição clínica detalhada da incapacidade, diagnóstico pelo Código Internacional de Doenças (CID), período de afastamento claro, data de início dos sintomas e identificação do profissional de saúde (nome, assinatura, carimbo, CRM/CRO legível), mesmo se digital. Rasuras ou legibilidade comprometida levam à negativa imediata. Sem toda a documentação anexada, o pedido não avança no sistema.
Prazo de análise e prorrogação do auxílio-doença
O INSS tem até 45 dias para analisar pedidos via Atestmed, contados a partir do envio da documentação completa ou realização de perícia quando solicitada. Caso documentos sejam exigidos, o prazo fica suspenso até que sejam anexados. A solicitação de prorrogação só pode ser feita presencialmente ou por telemedicina e deve ocorrer nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Após indeferimento de prorrogação, novo pedido só pode ser feito após 180 dias.
Razões comuns para negativas do auxílio-doença pelo Atestmed
As recusas se devem principalmente a falhas nos documentos: informações ausentes, atestados ilegíveis, omissão do CID ou prazo de afastamento mal definido. Toda avaliação é fundamentada exclusivamente nos arquivos enviados; qualquer incoerência leva ao indeferimento automático, sem nova solicitação de complementação naquela análise.
O que fazer em caso de indeferimento: recursos e orientações
Em caso de recusa, é possível entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, apresentar novo requerimento corrigindo as falhas ou buscar assistência jurídica especializada. Persistindo a negativa, pode-se recorrer judicialmente aos Juizados Especiais Federais.
Consultar advogado previdenciário pode orientar sobre montagem do pedido, revisão documental e estratégias para o processo administrativo ou judicial, potencializando a aprovação e reduzindo riscos de indeferimento.
Imagem: Agência Brasil

