Projeto de Lei 207/26 propõe bloqueio imediato de bens e pensão alimentícia provisória para vítimas de violência doméstica, segundo texto apresentado à Câmara dos Deputados em 2026.
A proposta busca assegurar condições mínimas de subsistência a mulheres vítimas, tornando possível a fixação urgente de valores conforme necessidade da vítima e capacidade financeira do agressor.
Confira a seguir como funciona a pensão, critérios judiciais, destino dos bens apreendidos e próximos passos do projeto, além de orientação sobre o acompanhamento jurídico das vítimas.

Pensão provisória para vítimas: valor e bloqueio de bens
O texto do Projeto de Lei 207/26 prevê que o agressor de violência doméstica terá de pagar pensão alimentícia provisória à vítima, com valor determinado de acordo com as necessidades da mulher e a condição econômica do acusado. A decisão pode ser fixada com urgência por decisão judicial, visando proteger situações em que a renda da mulher está vinculada ao autor da agressão.
Para garantir o pagamento, o juiz pode decretar o bloqueio imediato de contas e bens do agressor. Esse recurso pode ser solicitado no momento da denúncia e funciona como medida protetiva complementar no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Se, posteriormente, o processo concluir de forma definitiva que não houve crime, a obrigação de pagar pensão termina. Os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, salvo casos comprovados de má-fé.
Consequências em caso de feminicídio e destinação dos bens
O projeto inova ao prever que, em casos de feminicídio consumado — quando confirmado pela Justiça —, o juiz poderá determinar o pagamento de pensão diretamente aos dependentes da vítima.
Após a condenação definitiva do agressor, os bens apreendidos poderão ir a leilão público. Os recursos arrecadados deverão ser reservados ao suporte psicossocial e jurídico a novas vítimas, além de financiar casas de acolhimento e políticas públicas voltadas à proteção e assistência de mulheres em situação de violência doméstica.
Como solicitar a pensão provisória e quais canais acessar
A solicitação da pensão pode ser feita concomitantemente ao pedido de medida protetiva junto ao juiz responsável pelo caso. Normalmente, esse pedido é conduzido com apoio da Defensoria Pública ou de advogados.
Todos os trâmites ocorrem junto ao Poder Judiciário, podendo a mulher recorrer aos órgãos especializados de atendimento, como Defensoria, Ministério Público e delegacias de atendimento à mulher, conforme descrito na legislação vigente. Consultas oficiais sobre medidas protetivas e encaminhamento jurídico podem ser feitas diretamente junto à Defensoria Pública ou nos canais do Tribunal de Justiça do respectivo estado.
Motivação e impacto: combate à dependência econômica
A proposta reforça que o objetivo principal é romper o vínculo de dependência financeira, um dos fatores que perpetua relações abusivas. Ao transferir a responsabilidade pelo sustento da vítima ao agressor, o PL 207/26 busca incentivar denúncias, dificultar a reincidência e fortalecer o sistema de proteção legal destinado a mulheres em situação de risco.
Tramitação do projeto e próximos passos
O Projeto de Lei 207/26 aguarda análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, segundo o rito conclusivo. Se não houver recurso para o plenário, o texto será remetido ao Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial, trazendo inovação ao incluir a pensão como medida protetiva e fortalecer a rede de apoio às vítimas.
Orientação oficial e canais de informação para vítimas
Mulheres que se encontram em situação de violência doméstica buscam orientação junto à Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais, ou ainda pelos canais das Delegacias da Mulher. O acompanhamento e assistência são gratuitos, e os órgãos oficiais não solicitam pagamentos ou senhas para acesso aos direitos. Para mais informações sobre medidas protetivas e assistência jurídica, oriente-se pelos canais institucionais do Tribunal de Justiça do estado, Defensoria Pública ou Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

