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Home Direitos do Trabalhador

Veja quem tem direito a sacar o adicional do INSS

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
1 de junho de 2022, 10:45h
em Direitos do Trabalhador
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Aposentados por invalidez poderão sacar um adicional do INSS. O adendo se trata de um aumento de 25% sobre o benefício do trabalhador. O direito está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.

No entanto, para ter acesso ao adicional é necessário fazer parte da lista de condições estipuladas pelo INSS. Então, veja a seguir quais são os requisitos:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A decisão de ofertar o adicional apenas para aposentados por invalidez veio do Supremo Tribunal Federal em 2021.

Como solicitar o adicional do INSS?

Para solicitar o adicional de 25% é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. 

No dia da avaliação, o aposentado deve apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames. Veja a seguir o passo a passo para agendar a perícia:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Selecione “Agendar Perícia” e, em seguida, “Novo Requerimento”;
  3. Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha o benefício;
  4. Siga as orientações que aparecem na tela;
  5. Por fim, informe os dados necessários para concluir a solicitação.

O resultado da perícia pode ser consultado também pela plataforma do Meu INSS. Saiba como fazer a consulta:

  1. Acesse a plataforma do Meu INSS;
  2. Informe o seu CPF e siga as orientações do app;
  3. No menu, selecione a opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
  4. Após isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, em que conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.

Caso o adicional do INSS não seja concedido, é possível que o perito descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Entretanto, caso o beneficiário discorde da decisão, é possível entrar com uma ação judicial.

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Outros benefícios

Além do adicional de 25% aqueles que são aposentados por invalidez ainda possuem outros direitos. Então, veja abaixo quais são:

  • Isenção ou redução de impostos: assim como no adendo anterior, algumas limitações podem dar ao aposentado o direito de isenção ou redução de alguns impostos. As limitações são: 
    • Aids;
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação;
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Estados avançados da doença de Paget;
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Neoplasia maligna;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Tuberculose ativa.

A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI.

  • Saque do FGTS e do PIS/Pasep: ao ser aposentado nessa modalidade, o beneficiário tem permissão para sacar de forma integral todo o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep. É necessário apenas ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
    • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
  • Pagamento do financiamento de imóvel: e, finalmente, os aposentados por invalidez têm direito a não precisar mais pagar o seu financiamento imobiliário. Isso ocorre porque, a dívida é quitada imediatamente após a aprovação do abono. O direito é válido tanto para instituições públicas quanto privadas. Entretanto, é preciso verificar se no contrato há a cláusula do seguro prestamista, pois ela é que garante esse direito.
Tags: adicional do INSSINSS
Amanda Bonetto

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