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Home Direitos do Trabalhador

INSS libera acesso de empresas às solicitações do benefício

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
2 de junho de 2022, 10:18h
em Direitos do Trabalhador
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O INSS libera acesso da situação previdenciária dos funcionários a empresas privadas e públicas. Isso significa que as empresas terão acesso a detalhes administrativos do processo burocrático da solicitação de benefícios. 

A medida consta da portaria 1.012, de abril de 2022, publicada em maio no Diário Oficial da União. 

INSS libera o acesso: entenda 

De acordo com o documento, empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.

O órgão ainda diz que “não são disponibilizadas informações relativas à renda ou valores pagos ao segurado”. Para ter acesso aos dados disponíveis, o empregador terá que se cadastrar na Receita Federal.

As empresas poderão ter acesso às informações dos seguintes benefícios: 

  1. Auxílio por incapacidade temporária;
  2. Auxílio-acidente;
  3. Aposentadorias;
  4. Pensão por morte acidentária;
  5. Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as empresas já tinham acesso a informações sobre alguns benefícios, mas o acesso foi ampliado. 

Histórico

Essa ampliação faz com que as companhias também possam saber se o empregado pediu a aposentadoria e se ela foi concedida. 

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Segundo o INSS, após a publicação da emenda constitucional 103/2019, inúmeros ofícios de diversos órgãos da administração pública foram encaminhados às unidades de atendimento do órgão, com listas com centenas de nomes, solicitando informações individualizadas sobre a aposentadoria de cada funcionário.

O aumento das solicitações “criou uma demanda não prevista”, gerando rotinas de trabalho exaustivas. Os funcionários que estavam sob essa demanda, agora, “para o atendimento de outras demandas de serviços prestados pelo INSS“.

Para o advogado e especialista em Previdência Rômulo Saraiva, a medida é positiva, desde que respeite integralmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sem que seja dado acesso a nenhum dado privado dos segurados.

Quem terá acesso aos dados?

Veja a seguir quais órgãos terão acesso às informações:

  • Governo federal;
    • Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).
  • Governos estaduais;
    • Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
  • Governos municipais;
    • A prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.
  • Autarquias;
    • Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Banco Central.
  • Fundações públicas;
    • Criadas por lei, podem ser entidades de direito público ou privado. Sua atividade-fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Funai (Fundação Nacional do Índio).
  • Empresas públicas
    • Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de economia mista;
    • Pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
Tags: INSSprevidência privada
Amanda Bonetto

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