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Home Direitos do Trabalhador

Acidente de trajeto: você sabe o que é?

Lais de Melo por Lais de Melo
26 de novembro de 2022, 18:44h
em Direitos do Trabalhador
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Acidente de trajeto é aquele que acontece enquanto o funcionário está no seu trajeto para ir para o trabalho, ou para voltar dele. Ele se equivale a um acidente sofrido no ambiente de trabalho e a empresa deve resguardar o funcionário por isso. Portanto, entenda melhor sobre os direitos do trabalhador nesse caso, mediante a leitura do artigo abaixo.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

O acidente de trajeto, apesar de não acontecer no local de tralho, é considerado um acidente de trabalho. Portanto, um trabalhador que passa por ele tem os mesmos direitos daquele que se acidenta dentro da empresa. Só que, para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador tenha provas do acidente, além de cumprir outras regras. Continue acompanhando a leitura para saber quais ão elas.

Quais são as regras para caracterizá-lo

Para que haja um acidente de trabalho, o profissional deve estar percorrendo o caminho para o trabalho (ou para a casa) da mesma forma que faz todos os dias, sem desvios. Dessa forma, se o trabalhador sai de outro lugar, que não a sua residência, ou se ele vai do trabalho para outro lugar, na saída, então esse não é considerado um acidente com o qual a empresa deve arcar.

Além disso, para fins de responsabilizar a empresa para que ela arque com o acidente, também é importante que o trabalhador gaste o mesmo tempo de sempre. Ou, um tempo realmente necessário para se deslocar de um lugar ao outro, mostrando, assim, que não parou em outro lugar.

Quando o trabalhador precisa recorrer à justiça para ter os seus direitos com relação ao acidente de trajeto, então ele deve comprová-lo. Portanto, ele deve reunir provas de que o acidente aconteceu, realmente, no trajeto de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.

Quais são os direitos do trabalhador

Quando o trabalhador sofre um acidente de trajeto e tem como comprová-lo, então ele tem alguns direitos assegurados, tanto trabalhistas, quanto previdenciários. O primeiro deles é a estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.

Outro, é o auxílio-doença, que o INSS paga ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por um período maior que 15 dias. Além disso, quando há o afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o INSS do funcionário.

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Por fim, é direito do empregado que sofreu o acidente que a empresa realize a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, documento que permite que o trabalhador vá atrás dos seus direitos.

O trabalhador pode ser indenizado

Quando acontece um acidente de trajeto, então o trabalhador pode receber indenização por ele. Primeiramente, ele pode receber pelos valores que ele pagou pelas despesas e gastos que decorreram do acidente.

Além disso, se ele sofrer algum dado, como a perda ou diminuição da capacidade de trabalho, então a empresa também deverá ressarci-lo. Danos como dores, ou danos psicológicos decorrentes do acidente são outros os quais a empresa deve cobrir. Por fim, caso o acidente deixe marcas no empregado, a empresa deve cobrir danos estéticos.

Lais de Melo

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