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Home Direitos do Trabalhador

Abandono de emprego: como se caracteriza e quais suas consequências

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 11:02h
em Direitos do Trabalhador
0
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Abandonar o trabalho intencionalmente ou sem justificativa é uma falta grave e que, de acordo com o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), implica na demissão por justa causa.

Muitas empresas não sabem como proceder quando o funcionário se ausenta dos seus serviços por dias. Ainda que a empresa convoca-o, ele não aparece.

Abandono de emprego: saiba o que é

O abandono de emprego é caracterizado quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho e de realizar suas atividades laborais sem justificativa.

A CLT, no Artigo 482, permite à empresa o direito de demitir o funcionário por abandono de emprego. Porém, a legislação não detalha e nem estipula prazos ou condições que caracterize o abandono.

Quais os direitos do trabalhador demitido por abandono de emprego?

O trabalhador perde muitos direitos na demissão por justa causa como aviso-prévio remunerado, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e saque do saldo do FGTS. Apesar disso, o trabalhador demitido tem direito a receber:

  • Salário referente aos últimos dias trabalhados antes do abandono do trabalho;
  • Férias vencidas e mais um terço delas;
  • Salários que estiverem atrasados;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

Os valores devem ser pagos pela empresa ao trabalhador em até 10 dias a partir da data de notificação formal da rescisão de contrato.

Como o trabalhador deve agir mediante as faltas?

A legislação estabelece quando o trabalhador pode ausentar-se do trabalho sem prejuízos. Veja as situações:

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  • Falecimento – Permite até dois dias consecutivos de ausência ao trabalho em caso de falecimento de familiar como cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho da Previdência Social que vive sob sua dependência financeira. Após informar a empresa sobre o ocorrido, ao retornar ao trabalho o funcionário deve apresentar a certidão de óbito;
  • Casamento – Período de até três dias consecutivos, como falta justificada. É necessário a apresentação da certidão de casamento ao RH da empresa, inclusive para atualização das informações pessoais;
  • Nascimento – Permite um dia de falta justificada para os pais na primeira semana do nascimento dos filhos;
  • Doação de sangue – Doação voluntária de sangue dá direito a um dia de falta ao trabalho a cada 12 meses. É necessário avisar com antecedência o RH e comprovar a doação;
  • Alistamento eleitoral – Garante dois dias de afastamento e deve ser justificado;
  • Serviço militar – O trabalhador pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as obrigações expressas na Lei do Serviço Militar;
  • Vestibular – Pode se ausentar durante a realização do exame. O RH deve ser avisado com antecedência e o trabalhador deve comprovar;
  • Comparecer a juízo – Pode se ausentar pelo tempo necessário em que estiver à disposição e deve ser comprovado;
  • Reunião sindical – Direito a se ausentar do trabalho pelo período necessário à reunião, apenas para entidade sindical;
  • Realização de exames – Pode faltar por até três dias, a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer e deve ser comprovado.

Vale ressaltar que é sempre importante conferir a Convenção ou o Acordo Coletivo para ver as situações de faltas justificadas.

 

Veja também: Projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

Tags: consequênciasdireitos
Susane Costa

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