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Home Economia

A partir de agora ESTE documento é OBRIGATÓRIO para os condutores; conheça o CRLV

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 12:32h
em Economia
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Muitos motoristas não sabem, mas a partir de agora, precisaram estar atentos, pois o CRLV é um documento obrigatório para todos os veículos em movimento. Dessa forma, se quiser garantir a comunhão com a lei e a circulação correta dos veículos, precisa estar em posse dele.

Nesse caso, o documento é proveniente do registro de veículos e tem como objetivo garantir que o condutor esteja em plena comunhão com as normas e leis de trânsito.

Dessa forma, os motoristas que ainda não possuem o CRLV, precisarão fazer a emissão o mais rápido o possível. Contudo, muitas vezes, eles nem sequer conhecem sua obrigatoriedade. Entenda tudo sobre isso ao longo deste artigo!

Qual é o documento obrigatório?

Antes de mais nada, é fundamental saber que o documento obrigatório é muito importante para circulação dos veículos. E, se trata do Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV).

Ainda que ele seja obrigatório, muitos condutores ainda circulam sem ele. Porém, é necessário entender que para o veículo estar 100% regular, precisa estar em posse do CRLV.

Em suma, essa é a melhor maneira de provar que o veículo está dentro das conformidades com as leis de trânsito. Para entender melhor, ele serve como um comprovante de que o condutor tem a posse do veículo. Sendo assim, garante a segurança do comprador, caso o veículo seja vendido e evita que ele compre com alguma irregularidade.

Outro fator importante é que, em caso de roubo, evita que alguém o veículo roubado seja repassado de maneira enganosa.  Nesse sentido, a Lei 13.281/2016 que está em vigor desde 2016 menciona a não obrigatoriedade. Por conta do tempo em que entrou em vigor, muitos condutores já se encontram em conformidade com a lei. Contudo, outros ainda nem sabem que ela existe.

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A obrigatoriedade do CRLV

Anteriormente, já foi mencionado que existe uma lei mencionando que o documento é obrigatório (CRLV). No entanto, foi a partir do dia 21 de novembro que a situação mudou de fato para os condutores. Afinal de contas, agora eles precisam apresentar o CRLV na abordagem no trânsito.

Com isso, é preciso estar com ele em mãos o tempo todo. Por exemplo, no estado de Minas Gerais, o documento já está sendo exigido durante a abordagem no trânsito.

Mas a boa notícia é que é bem simples obter o CRLV e sua obtenção pode ser feita através de uma emissão online, acessando o aplicativo. Esse aplicativo para download é o Carteira Digital de Trânsito e está disponível para Android e iOS.

Dessa forma, após ter o app baixado, basta efetuar o login e inserir as credenciais pedidas. Em seguida, buscar a opção de CRLV. Depois, basta solicitar a emissão do documento.

Contudo, vale lembrar que o documento também pode ser apresentado na versão digital, sem que haja problemas para o condutor.

A nova CNH é obrigatória?

A CNH teve sua versão atualizada. Com isso, atualmente, ela conta com mais informações sobre o condutor e também, sobre o veículo. Com isso, outro detalhe existente no novo documento é um código QR Code.

A partir desse código, o condutor poderá ter acesso a versão digitalizada do seu documento. Com isso, mesmo que ele esqueça a carteira de habilitação na versão física em casa, ele poderá apresentar o modelo digital sem ter problemas com a lei.

O único detalhe dessa versão digitalizada é que na hora da abordagem, o agente deverá ter acesso ao sistema sem nenhuma interferência para que a consulta possa ser feita.

Além disso, o QR Code só está disponível na versão atual da CNH. Nesse caso, somente para quem fez sua habilitação a partir de 2017 ou então, para quem renovou seu documento.

No entanto, a renovação não é obrigatória se o documento ainda estiver dentro do prazo de validade. Nesse sentido, é importante dizer que, caso a CNH esteja vencida, o condutor terá somente 30 dias para regularizar, caso contrário, acarretará em multa e infração de trânsito grave.

Tags: Atualizar CNH
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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