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Home Direitos do Trabalhador

A epilepsia assegura o direito a um benefício mensal do INSS?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de maio de 2025, 12:17h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido por fornecer pagamentos de curto e longo prazo a muitos brasileiros, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios, entre outros benefícios relacionados à Previdência Social. No entanto, surge a dúvida se esses pagamentos abrangem crises de epilepsia.

Embora pareça uma pergunta específica, é uma questão válida, considerando os diversos benefícios oferecidos pela autarquia. Portanto, se você ou alguém que você conhece está enfrentando esse problema, continue lendo para entender mais.

Afinal, o INSS concede benefícios para pessoas com epilepsia?

Inicialmente, a epilepsia é uma condição neurológica que pode resultar na perda de consciência. De acordo com especialistas médicos, o maior desafio da doença ocorre quando os sintomas se manifestam como crises convulsivas, que podem levar a quedas, contrações musculares, mordidas na língua e até problemas respiratórios.

Dentro desse contexto, considerando a incapacidade do beneficiário de trabalhar, é possível ter direito a pagamentos do INSS. Se os sintomas da doença impedirem a pessoa de realizar suas atividades laborais, ela pode solicitar benefícios por incapacidade, desde que mantenha a qualidade de segurado.

É importante observar que existem dois tipos de benefícios relacionados a doenças. O primeiro é o auxílio-doença, concedido para incapacidades temporárias, enquanto o segundo é a aposentadoria por invalidez, voltada para incapacidades permanentes. A distinção entre eles depende de como a doença afeta a vida diária do indivíduo.

Portanto, se a pessoa fica temporariamente incapacitada para o trabalho, mas tem perspectivas de retorno após a recuperação, ela tem direito ao primeiro benefício. No entanto, se os sintomas são tão severos que a pessoa não pode mais trabalhar sob nenhuma circunstância, o segundo benefício é mais apropriado. Para se qualificar, é necessário possuir pelo menos doze meses de carência e manter a qualidade de segurado.

Quais documentos são necessários para solicitar esses benefícios?

Finalmente, para obter tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica. Essa avaliação médica é responsável por confirmar a veracidade da informação e determinar a gravidade do problema.

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Existem documentos que podem auxiliar nesse processo, incluindo atestados médicos, laudos médicos, registros de saúde ocupacionais, prontuários médicos, exames de imagem, comprovantes de internação, fichas de evolução clínica, receitas médicas, entre outros.

A solicitação desses benefícios pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone de atendimento do instituto no número 135, ou pessoalmente em uma agência da autarquia.

Epilepsia: Origens e Sintomas

A epilepsia é uma condição médica cuja causa permanece desconhecida em muitos casos, embora vários fatores possam contribuir para o seu desenvolvimento. É essencial entender que a origem da epilepsia pode ser de natureza estrutural (como lesões cerebrais), genética, infecciosa, metabólica ou imunológica.

Alguns dos fatores que podem desencadear a epilepsia incluem:

1. Lesões cerebrais pré-natais ou perinatais, como a falta de oxigênio ou trauma durante o parto, baixo peso ao nascer, entre outros.
2. Anomalias congênitas ou condições genéticas que envolvem malformações cerebrais.
3. Traumatismos cranianos.
4. Acidente vascular cerebral (AVC) ou qualquer outra condição que limite o suprimento de oxigênio ao cérebro.
5. Infecções, como meningite, encefalite, neurocisticercose (uma doença parasitária) e certas síndromes genéticas.
6. Tumores cerebrais.

Vale ressaltar que, em alguns casos, a epilepsia é temporária e reversível, podendo ser controlada com tratamentos adequados, inclusive cirúrgicos.

É importante notar que as crises epilépticas não são exclusivas da epilepsia. Elas podem ocorrer em situações de febre (dependendo da idade), intoxicação por produtos químicos, falta de oxigênio no cérebro e reações adversas a medicamentos, entre outras circunstâncias.

Essas crises, que se desenvolvem durante lesões agudas no cérebro, são denominadas crises epilépticas provocadas e não devem ser confundidas com a epilepsia. Portanto, é fundamental esclarecer que crises epilépticas e epilepsia não são a mesma coisa.”

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Caroline Falcão

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