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Home Benefícios Sociais

500 mil beneficiários ainda receberão o Auxílio Emergencial

Ludmila R por Ludmila R
10 de fevereiro de 2023, 15:26h
em Benefícios Sociais
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Em abril de 2020, em um cenário pandêmico em que se encontrava o Brasil e o mundo, o Governo brasileiro criou o chamado “Auxílio emergencial”, ou “Coronavoucher”.

Esse auxílio se tratava de um benefício de R$600,00, e se destinava aos cidadãos que não possuíam carteira de trabalho assinada, fossem autônomos, MEI ou desempregado no momento da crise que assolava o país.

Também possuíam direito ao auxílio às famílias que estavam cadastradas no Bolsa Família em abril de 2020.

Bem como aquelas que estivessem com o seu registro atualizado no Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico. Além de terem sob sua responsabilidade, um alimentante menor de 18 anos de idade em sua residência.

Mas ainda há beneficiários que poderão ter direito ao Auxílio em 2023.

Portanto, continue aqui, e confira abaixo quem são os 500 mil beneficiários que ainda poderão receber seu benefício. Assim como o local de consulta do valor disponível para recebimento.

Quem possuiu direito de receber o Auxílio Emergencial?

A regra para recebimento deste auxílio era clara: cada cidadão que se enquadrava dentro das características necessárias, teria direito de receber 5 parcelas de R$ 600,00.

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Já as mulheres provedoras exclusivas do seu lar, teriam direito a 5 sucessivas parcelas de R$1.200,00.

E por último, as famílias poderiam ter até dois indivíduos que fossem beneficiados com auxílio. Mas o valor total deveria ser de até R$1.800,00.

Este Auxílio Emergencial terminou em outubro de 2021. Mas nem todas as pessoas que haviam requerido este direito tinham recebido a totalidade de seus respectivos valores.

Assim, ao final do ano de 2021, o Governo Federal aprovou o pagamento retroativo de 1,3 milhões de beneficiários que tinham direito, mas não receberam o valor.

Quem são estes 1,3 milhões de beneficiários?

Muitos se perguntaram na época quem eram esses beneficiários remanescentes que ainda não tinham recebido o auxílio.

Este grupo de pessoas é composto por pais solteiros que, ao contrário do que aconteceu com as mães solteiras provedoras de seus lares, não receberam a parcela dupla (de R$1.200,00 ) na época dos pagamentos feitos pelo Governo.

Nesse caso, eles receberam apenas a parcela de R$600,00.

O que ocasionou isto na época, era a ausência de previsão dos homens monoparentais, no projeto de Lei que aprovou os pagamentos das mulheres. Assim, posteriormente, é que foi tramitado e aprovado o PL que permitiu o mesmo direito aos homens.

Mas vale frisar que, destes 1,3 milhões de homens que não receberam o auxílio anteriormente, cerca de 823,4 mil tiveram os seus pagamentos depositados em janeiro de 2022.

Portanto, restam apenas 500 mil pais solteiros que ainda estão à espera de seus auxílios.

Como saber quem tem direito ao pagamento retroativo?

Esta é uma excelente pergunta, e que os beneficiários devem verificar o quanto antes. Afinal, se enquadrando no perfil abaixo, o indivíduo terá direito ao auxílio:

  • Homem monoparental que não possui carteira de trabalho assinada, seja autônomo ou MEI;
  • Que estava desempregado na época da crise do Coronavírus;
  • Recebeu o auxílio emergencial de R$600,00.

Nesse caso, basta que realize uma consulta no órgão previdenciário chamado Dataprev e informe o seu CPF. Depois, verifique se estão disponíveis os valores retroativos referentes à diferença de depósito do auxílio emergencial.

Lembrando que o valor retroativo disponível será apenas a diferença entre o valor de R$1.200,00 recebido pelas mulheres e o que foi, efetivamente, recebido pelos homens em 2020.

Veja abaixo os valores totais que cada pai deve receber, conforme o seu enquadramento:

  • Pais que tiveram aprovação em abril e receberam 5 parcelas: receberão retroativamente o pagamento de R$3.000,00;
  • Aprovados em maio e receberam 4 parcelas: receberá retroativamente o pagamento de R$2.400,00;
  • Pais aprovados em junho e que receberam 3 parcelas: receberão retroativamente o pagamento de R$1.800,00;
  • Aprovados em julho e que receberam 2 parcelas: receberá retroativamente o pagamento de R$1.200,00;
  • Pais que foram aprovados em agosto e receberam 1 parcelas: receberá retroativamente o pagamento de R$600,00;

Assim, esteja atento ao Dataprev e ao seu perfil, para que tenha acesso ao benefício que é de direitos dos homens provedores exclusivos de sua família.

 

Ludmila R

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