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Home Direitos do Trabalhador

Está desempregado? Saiba quais são os 3 benefícios que você pode sacar

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 18:09h
em Direitos do Trabalhador
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A atual situação econômica brasileira desencadeou um aumento no número de empresas que foram fechadas e, consequentemente, elevou o número de desemprego no Brasil em 11%.

Muitas famílias, por sua vez, sem ter outra fonte de renda, dependem exclusivamente da ajuda do governo federal. Entretanto, existem benefícios que são exclusivamente destinados aos trabalhadores formais que perderam seus empregos.

3 benefícios destinados ao trabalhador formal em situação de desemprego

Confira os benefícios do governo federal que são destinados aos trabalhadores desempregados, que possuíam empregos com carteira assinada.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios do trabalhador formal (com carteira assinada) que perdeu seu emprego. Ele está constituído nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Sua duração é por tempo determinado, podendo ser de três a cinco parcelas, pagas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo em que o trabalhador exerceu atividade remunerada de carteira assinada. Veja os requisitos:

  • Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data de rescisão de contrato;
  • Segunda solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses durante os últimos 12 meses anteriores à data de rescisão de contrato;
  • Terceira solicitação em diante: É necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses anteriores à data de rescisão do contrato.

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado das seguintes formas:

  • Pessoalmente em uma unidade autorizada pelo governo como na Unidade de Atendimento Integrado (UAI);
  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
  • Pelo portal gov.br;
  • Pela central de atendimento Alô Trabalhador, no telefone 135.

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a realizar o saque do valor acumulado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também é direito do trabalhador, nessas condições, receber o valor da multa rescisória de 40% sobre esses valores do Fundo.

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A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo saque do FGTS, chamado de saque-rescisão. Aos trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão, podem sacar o valor, quando estiver disponível, em qualquer agência da caixa, em seus terminais eletrônicos.

Todavia, o trabalhador que habilitou a opção pelo saque-aniversário do FGTS, não tem o direito de realizar o saque integral dos valores em contas do Fundo, apenas ao saque do valor da multa rescisória.

Auxílio-doença

Também conhecido como benefício por incapacidade temporário, ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador se encontra impedido de exercer suas funções laborais. O motivo desse impedimento pode ser por doença ou acidente.

Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença é necessário que tenha contribuído pelo menos por 12 meses com a Previdência Social. Os trabalhadores que tenham mais de 120 contribuições podem receber o benefício por até 24 meses.

 

Veja também: Vagas de emprego são oferecidas pela Coca-Cola FEMSA Brasil

Tags: auxílio-doençabeneficiosdesempregadofgtsseguro desemprego
Susane Costa

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