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Home Direitos do Trabalhador

Você sabia que os trabalhadores tem direito a FÉRIAS garantido? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
13 de julho de 2024, 12:11h
em Direitos do Trabalhador
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Descansar, viajar, aproveitar ao máximo as férias é tudo que um trabalhador almeja. Afinal de contas, ele já passa a maior parte do ano executando sua função laboral. Além de ser um momento para colocar a mente e o corpo “no lugar”, também é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Saiba mais ao longo desta matéria.

Pontos importantes relacionados ao direito a férias no Brasil

O direito a férias dos trabalhadores no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras básicas no país.

Duração:

Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias corridos após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Esse período pode ser fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos e as outras duas, no mínimo, 5 dias corridos.

Remuneração:

Durante o período de descanso, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de 1/3 (um terço) como adicional de férias. Esse terço é um incentivo econômico para que o trabalhador possa usufruir das férias de forma adequada.

Época das férias:

A época das férias deve ser definida pelo empregador, levando em consideração os interesses do trabalhador e da empresa. No entanto, o período de gozo do descanso deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, é proibido que o empregado tire suas férias nos dois dias que antecedem um feriado ou seu repouso semanal remunerado.

Faltas injustificadas:

Faltas injustificadas ao trabalho reduzem o período de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT estabelece que o período do descanso pode ser reduzido na proporção de 1/12 avos por mês de trabalho, caso o trabalhador tenha mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo.

Abono:

O trabalhador tem a opção de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, receber o valor correspondente a um terço do seu salário em vez de tirar os 30 dias de férias.

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Coletivas:

Empresas podem conceder férias coletivas a todos os seus empregados ao mesmo tempo, desde que cumpram certos requisitos e comuniquem ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria.

Proporcionais:

Se o empregado for demitido antes de completar um ano de trabalho, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado. Além disso, ele tem direito a receber o adicional de 1/3 e o abono de férias, caso opte por convertê-lo.

O trabalhador precisa pedir férias ao empregador?

Sim, geralmente, o trabalhador precisa solicitar o descanso ao empregador, embora o agendamento das férias seja uma decisão compartilhada entre o empregador e o empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador é o responsável por definir a data das férias, mas deve fazê-lo considerando os interesses do trabalhador. Portanto, a comunicação e o pedido formal de férias por parte do empregado são comuns e geralmente são feitos para que o empregador possa levar em consideração as preferências do funcionário ao agendar o período de descanso.

Os procedimentos exatos para solicitar o descanso podem variar de acordo com a política interna da empresa e os acordos coletivos de trabalho. Geralmente, o trabalhador deve comunicar seu desejo de se ausentar com antecedência. Dessa forma, o empregador consegue fazer os ajustes necessários na escala de trabalho e garanta a continuidade das atividades da empresa.

O empregador, por sua vez, deve observar os prazos legais para informar o empregado sobre a data de início das férias, que deve ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme estipulado pela CLT.

Portanto, embora o empregador tenha a prerrogativa de definir a data do descanso, a comunicação e o pedido de férias por parte do trabalhador são práticas comuns e podem influenciar a decisão final do empregador. É aconselhável que os trabalhadores conversem com seus empregadores e sigam os procedimentos estabelecidos pela empresa.

Tags: CLTDireito a fériasdireitos do trabalhadorférias
Fabiola Ribeiro

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