• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, agosto 21, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Você sabia que os trabalhadores tem direito a FÉRIAS garantido? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
13 de julho de 2024, 12:11h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

Descansar, viajar, aproveitar ao máximo as férias é tudo que um trabalhador almeja. Afinal de contas, ele já passa a maior parte do ano executando sua função laboral. Além de ser um momento para colocar a mente e o corpo “no lugar”, também é um direito do trabalhador garantido pela CLT. Saiba mais ao longo desta matéria.

Pontos importantes relacionados ao direito a férias no Brasil

O direito a férias dos trabalhadores no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras básicas no país.

Duração:

Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias corridos após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Esse período pode ser fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos e as outras duas, no mínimo, 5 dias corridos.

Remuneração:

Durante o período de descanso, o trabalhador recebe o salário normal acrescido de 1/3 (um terço) como adicional de férias. Esse terço é um incentivo econômico para que o trabalhador possa usufruir das férias de forma adequada.

Época das férias:

A época das férias deve ser definida pelo empregador, levando em consideração os interesses do trabalhador e da empresa. No entanto, o período de gozo do descanso deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, é proibido que o empregado tire suas férias nos dois dias que antecedem um feriado ou seu repouso semanal remunerado.

Faltas injustificadas:

Faltas injustificadas ao trabalho reduzem o período de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT estabelece que o período do descanso pode ser reduzido na proporção de 1/12 avos por mês de trabalho, caso o trabalhador tenha mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo.

Abono:

O trabalhador tem a opção de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, receber o valor correspondente a um terço do seu salário em vez de tirar os 30 dias de férias.

Vocêpode Gostar

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Cálculo do décimo terceiro salário descomplicado; entenda!

CAIXA começa a distribuir os lucros do FGTS; confira

Coletivas:

Empresas podem conceder férias coletivas a todos os seus empregados ao mesmo tempo, desde que cumpram certos requisitos e comuniquem ao Ministério da Economia e ao sindicato da categoria.

Proporcionais:

Se o empregado for demitido antes de completar um ano de trabalho, ele tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado. Além disso, ele tem direito a receber o adicional de 1/3 e o abono de férias, caso opte por convertê-lo.

O trabalhador precisa pedir férias ao empregador?

Sim, geralmente, o trabalhador precisa solicitar o descanso ao empregador, embora o agendamento das férias seja uma decisão compartilhada entre o empregador e o empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador é o responsável por definir a data das férias, mas deve fazê-lo considerando os interesses do trabalhador. Portanto, a comunicação e o pedido formal de férias por parte do empregado são comuns e geralmente são feitos para que o empregador possa levar em consideração as preferências do funcionário ao agendar o período de descanso.

Os procedimentos exatos para solicitar o descanso podem variar de acordo com a política interna da empresa e os acordos coletivos de trabalho. Geralmente, o trabalhador deve comunicar seu desejo de se ausentar com antecedência. Dessa forma, o empregador consegue fazer os ajustes necessários na escala de trabalho e garanta a continuidade das atividades da empresa.

O empregador, por sua vez, deve observar os prazos legais para informar o empregado sobre a data de início das férias, que deve ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme estipulado pela CLT.

Portanto, embora o empregador tenha a prerrogativa de definir a data do descanso, a comunicação e o pedido de férias por parte do trabalhador são práticas comuns e podem influenciar a decisão final do empregador. É aconselhável que os trabalhadores conversem com seus empregadores e sigam os procedimentos estabelecidos pela empresa.

Tags: CLTDireito a fériasdireitos do trabalhadorférias
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Você Também pode Gostar

Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.
PIS/PASEP

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Cálculo do décimo terceiro salário proporcional, explicando o cálculo de acordo com o salário de 800,00.
13º salário

Cálculo do décimo terceiro salário descomplicado; entenda!

29 de julho de 2025, 21:04h
Ilustração do FGTS com celular e cédulas de 100 reais, destacando a distribuição de lucros.
Direitos do Trabalhador

CAIXA começa a distribuir os lucros do FGTS; confira

29 de julho de 2025, 15:14h
Imagem do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal na tela de um celular. Lucro do fgts de 2024 aprovado.
Atualidades

Lucro do FGTS de 2024 será dividido entre trabalhadores: quase R$ 13 bilhões a caminho

25 de julho de 2025, 21:04h
Cédulas de Real destacando o PIS/Pasep
PIS/PASEP

Fundo PIS/Pasep: data de pagamentos confirmada para 25 de julho

23 de julho de 2025, 15:12h
Família em momento de carinho com bebês após alta hospitalar
Licença-Maternidade

Governo estabelece que licença parental começa após alta hospitalar de mãe ou bebê

16 de julho de 2025, 14:39h
Próximo Post

COMUNICADO GERAL: Todos os NIS do Bolsa Família receberão o pagamento nesta quarta-feira (18); entenda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Lidos

No Content Available

Novidades

Mulher sorrindo com notas de 100 reais, representando apoio financeiro do programa Mães de Pernambuco 2025

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

20 de agosto de 2025, 20:44h
Jovem sorrindo, com livros, representando o Pé-de-Meia Licenciaturas.

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

19 de agosto de 2025, 20:44h
Cédulas de reais sendo manuseadas por mãos idosas, simbolizando o recebimento de benefícios sociais

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

18 de agosto de 2025, 20:44h
Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Mulher sorrindo com dinheiro nas mãos, destacando devolução do INSS para beneficiários.

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

12 de agosto de 2025, 20:44h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Mulher sorrindo com notas de 100 reais, representando apoio financeiro do programa Mães de Pernambuco 2025

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

20 de agosto de 2025, 20:44h
Jovem sorrindo, com livros, representando o Pé-de-Meia Licenciaturas.

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

19 de agosto de 2025, 20:44h
Cédulas de reais sendo manuseadas por mãos idosas, simbolizando o recebimento de benefícios sociais

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

18 de agosto de 2025, 20:44h
Imagem ilustrativa do abono salarial PIS/PASEP com cédulas de 100 reais em destaque.

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

13 de agosto de 2025, 20:44h
Mulher sorrindo com dinheiro nas mãos, destacando devolução do INSS para beneficiários.

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

12 de agosto de 2025, 20:44h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123