VITÓRIA! Aprovado projeto que prevê IGUALDADE SALARIAL entre homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4), proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Agora, o texto segue para análise do Senado.

Igualdade salarial entre homens e mulheres

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo.

“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

A saber, foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários.

Ainda mais, em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora ao defender a proposta.

“A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.

No entanto, apesar do acordo, o texto não agradou a todos.

“O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC), durante a discussão da proposta.

Em resumo, o texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória.

Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas. Ainda mais, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Vale destacar que um Ato do Poder Executivo definirá o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.

Assim, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Além disso, será o dobro na reincidência.

Ainda mais, conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

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Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de igualdade salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Assim, por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a igualdade salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função. Em outras palavras, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

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Relatórios para apurar os dados de igualdade salarial

Por fim, para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Desse modo, os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens. E mais, observando a legislação de proteção de dados pessoais.

No entanto, caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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