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Home Direitos do Trabalhador

Veja se você tem direito a receber o Auxílio-inclusão

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 12:09h
em Direitos do Trabalhador
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O Auxílio-Inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social foi criado com o intuito de apoiar a entrada de indivíduos com deficiência no mercado de trabalho, no último mês de outubro o auxílio completou 1 ano de vigência. Você já conhece esse benefício? Veja se você tem direito a receber o Auxílio-Inclusão.

Na celebração de um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a secretária de Assistência Social disse ser necessário se alegrar por este marco, mas é necessária ainda muita dedicação para que os indivíduos com deficiência adentrem o mercado de trabalho, podendo demonstrar todas as suas habilidades. Além disso, houve a criação de um documento, que teve encaminhamento para as equipes e gestores dos estados e municípios do país. A fim de fazer com que mais pessoas sejam tenham benefícios no país.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício previsto em Lei. Porém, somente no ano de 2021 é que houve a regulamentação do benefício. Sendo que o seu pagamento começou a ser feito em outubro de 2021 pelo INSS. A gestão desse benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social.

O pagamento do auxílio é disponibilizado mensalmente aos indivíduos com deficiência que recebem o BPC e que ingressam no mercado de trabalho. A saber, o valor pago corresponde à metade do valor do salário mínimo. Antes da criação do auxílio, as pessoas que recebiam BPC e conseguiam um emprego tinham a suspensão de seu benefício.

Hoje, os indivíduos com deficiência que adentram o mercado de trabalho têm a suspensão do BPC, porém, recebem o Auxílio-Inclusão no lugar, além do pagamento referente ao serviço prestado, é claro. Caso a pessoa fique desempregada ou não se adapte à sua função, ela volta a receber o BPC, desde que atenda aos critérios que o benefício exige.

receber o Auxílio-inclusão – Reprodução Canva

Veja se você tem direito a receber Auxílio-Inclusão

A solicitação do benefício Auxílio-inclusão pode ser feita por meio da Central 135, através do site ou do aplicativo do “Meu INSS”. Ou por meio de alguma Agência da Previdência Social. Porém, antes de dar entrada ao processo de solicitação do Auxílio-Inclusão é muito importante saber se você tem direito a receber o benefício. Veja abaixo quais são os requisitos para receber o auxílio:

Então, para que você possa solicitar o Auxílio-inclusão é necessário ser beneficiário do BPC e começar a exercer algum tipo de atividade remunerada que pague até dois salários-mínimos. Além disso, caso você tenha sido beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, nos últimos 5 anos, e teve o benefício suspenso devido o exercício de alguma atividade com renda. Mas exerça uma atividade que pague até 2 salários-mínimos, você também tem direito ao auxílio.

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Sendo assim, é necessário também que a sua inscrição no Cadastro Único esteja atualizada. É preciso ter a inscrição no CPF regular e é fundamental atender a todos os critérios que o BPC exige. Especialmente no que diz respeito à renda per capita da família. Caso você se enquadre nesses critérios, pode solicitar o benefício.

Tags: auxílio-inclusão
Karla Camacho

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