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Home Economia

Adicional de 25% na aposentadoria; veja se você pode pedir

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 11:34h
em Economia
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Existem algumas situações em que é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independente se com o acréscimo irá tornar a aposentadoria maior que o teto. Assim, hoje nós vamos indicar se você pode pedir o adicional de 25% na aposentadoria.

Quem pode solicitar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria?

A legislação é clara: podem solicitar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, segurados que recebem aposentadoria por invalidez, e que precisam de auxílio de outras pessoas para realizar as atividades básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho, e se locomover.

Assim, o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria servirá para que o segurado contrate uma pessoa para ajudá-lo. A partir de uma decisão do STJ (Superior Tribunal da Justiça) de 2019, este adicional de 25% foi ampliado para que todos os segurados tenham este direito do adicional, se comprovarem a necessidade de ter uma outra pessoa para atender às suas necessidades básicas.

Esta decisão permaneceu até 2021, quando o próprio STJ determinou por unanimidade que somente uma lei poderia criar ou ampliar auxílios previdenciários.

Quais as doenças que possibilitam a solicitação de 25% sobre a aposentadoria?

Existem doenças específicas que possibilitam a solicitação de 25% sobre a aposentadoria. São elas:

  • Possuir cegueira total;
  • Houver a perda de 9 ou 10 dedos dos membros inferiores;
  • Paralisação dos 2 braços ou pernas;
  • Perda da perna, quando não for possível a colocação de prótese;
  • Perda de 1 mão e dos 2 pés, mesmo que seja possível a colocação de prótese;
  • Perda de 1 braço e 1 perna, quando for impossível de colocação de prótese;
  • Quando houver alterações de ordem mental, e que influenciam diretamente na autonomia diária para realização das atividades, organização do pensamento e raciocínio;
  • O segurado esteja acamado;
  • Ser incapaz de maneira permanente para realizar atividades cotidianas.
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria servirá para que o segurado contrate uma pessoa para ajudá-lo – Reprodução AdobeStock
Adicional de 25% na aposentadoria; veja se você pode pedir 1

Como fazer a solicitação do acréscimo de 25%?

Para solicitar o acréscimo de 25%, é preciso entrar na plataforma do Meu INSS, seja utilizando o site ou o aplicativo. Assim, siga o passo a passo para solicitar:

  • Faça o acesso à plataforma do Meu INSS, inserindo o CPF e a senha cadastrada no gov.br;
  • Na tela inicial, clique na opção “Novo Pedido” e digite o nome do benefício que deseja;
  • Informe todos os dados solicitados, avançando em cada etapa da solicitação;
  • Finalize o pedido.

Com a solicitação do adicional de 25%, é preciso que o segurado já faça o agendamento da perícia, que irá avaliar a concessão ou não. Por isso, é muito importante que, durante a perícia sejam apresentados os seguintes documentos:

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  • Documentos com foto, podendo ser RG, CNH ou Carteira de Trabalho;
  • Documentos originais emitidos pelos médicos: exames, laudos e receitas.

Então, depois de passar pela perícia, é preciso aguardar a análise do pedido pelo INSS, com um prazo de 45 dias corridos. Por fim, você pode acompanhar a solicitação, utilizando a plataforma do Meu INSS, indo em “Consultar Pedidos”, clique no processo e em “Detalhar”. Mas se o segurado não tiver condições de assinar os documentos, é preciso que tenha nomeado um representante legal.

Karla Camacho

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