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Home Direitos do Trabalhador

Veja quando é possível receber a multa do FGTS

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de setembro de 2023, 17:59h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Receber a multa do FGTS é um direito de muitos trabalhadores. No entanto, existem muitas dúvidas que rodeiam esse tema, como por exemplo, quando é possível receber esse benefício.

Assim sendo, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você possa tirar essa e outras dúvidas a respeito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

O que é a multa do FGTS?

Primeiramente, antes de saber quando é possível receber a multa do Fundo de Garantia, é importante entender do que ela se trata.

Sendo assim, a multa do FGTS consiste em uma penalidade financeira que o empregador deve pagar ao funcionário em caso de demissão injusta sem justa causa. Desse modo, o valor da multa corresponde a 40% do montante depositado na conta do FGTS ao longo do tempo de trabalho do empregado. 

Veja quando é possível receber a multa do FGTS

Conforme todos já devem saber, o Fundo de Garantia é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um depósito mensal que o empregador faz em uma conta bancária. 

Dessa maneira, além do valor mensal, existe também a possibilidade de receber a chamada multa do FGTS.

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Assim sendo, confira abaixo algumas situações em que é possível receber esse benefício acrescido da multa de 40%:

1. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma das principais situações em que o trabalhador tem direito a receber a multa do FGTS. Nesse caso, o empregador deve realizar o pagamento do valor correspondente a 40% do total acumulado na conta do fundo. 

Além disso, vale ressaltar que, mesmo em casos de demissão por acordo entre as partes ou encerramento do contrato por prazo determinado, a multa também deve ser paga.

2. Suspensão do contrato de trabalho

Ademais, os trabalhadores também têm direito a multa do FGTS durante a suspensão do contrato de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, prestação de serviço militar ou suspensão disciplinar. No entanto, vale destacar que, no caso de suspensão disciplinar, a multa do FGTS só será devida caso a suspensão seja convertida em demissão.

3. Acordo judicial ou extrajudicial

Finalmente, outra situação em que é possível receber a multa de 40% é por meio de um acordo judicial ou extrajudicial. Esses acordos podem ocorrer em diversas situações, como no caso de ações trabalhistas, em que o empregador concorda em pagar uma indenização ao empregado. Nesses casos, a multa também deve ser incluída no acordo.

Ademais, é importante lembrar que em todas as situações mencionadas, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e exija o pagamento da multa do FGTS, caso aplicável. Além disso, o não pagamento dessa multa pode acarretar em penalidades para o empregador, como ações na Justiça do Trabalho. Portanto, tenha conhecimento dos seus direitos e busque assessoria jurídica, se necessário, para garantir o recebimento correto do valor devido.

Agora que você já sabe quando é possível receber a multa do FGTS, fique atento e exija seus direitos!

Tags: fundo de garantiamulta do FGTS
Karla Camacho

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