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Home Economia

Veja o que fazer se estiver com IPTU ATRASADO!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
4 de julho de 2023, 10:42h
em Economia
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo cobrado no primeiro trimestre e incide sobre propriedades imobiliárias urbanas, independentemente de sua finalidade (residencial, comercial, industrial, etc.). É dever do contribuinte quitar esse imposto dentro do prazo estabelecido. Caso o IPTU não seja pago, podem ocorrer algumas consequências. Dessa forma, veja agora o que é mais indicado fazer se você estiver com o IPTU atrasado!

Como ele é calculado

O cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) varia de acordo com a legislação de cada município, uma vez que esse imposto é de competência municipal no Brasil. Em geral, o IPTU é calculado com base em alguns critérios comuns, tais como:

  1. Valor venal do imóvel: O valor venal é o valor de mercado do imóvel, determinado pela prefeitura com base em avaliações imobiliárias realizadas periodicamente.
  2. Alíquota do IPTU: Cada município define uma alíquota específica para o IPTU, que é aplicada sobre o valor venal do imóvel. Essa alíquota é estabelecida por meio de leis municipais e pode variar de acordo com a categoria do imóvel (residencial, comercial, industrial, etc.).
  3. Isenções e descontos: Alguns municípios oferecem isenções ou descontos no IPTU para determinadas situações, como imóveis residenciais de baixa renda, imóveis de utilidade pública ou imóveis que adotem práticas sustentáveis.
  4. Atualização monetária: O valor do IPTU pode ser corrigido anualmente de acordo com a inflação ou outros índices determinados pelo município.

O resultado desse cálculo é o valor do IPTU a ser pago pelo proprietário do imóvel. É importante lembrar que, caso haja algum erro no cálculo ou discordância com o valor determinado pela prefeitura, o contribuinte pode recorrer administrativamente para esclarecer a situação.

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O que pode acontecer com quem estiver com IPTU atrasado?

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, e é fundamental manter em dia o pagamento desse imposto para evitar complicações legais e financeiras.

Caso o IPTU não seja pago, o proprietário do imóvel fica sujeito a diversas consequências. Primeiramente, o valor em atraso estará sujeito a juros, multas e correção monetária, o que aumenta consideravelmente o montante a ser pago.

A prefeitura pode adotar medidas para cobrar o débito, como protestar a dívida junto aos órgãos competentes, inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes e, se necessário, buscar a cobrança judicial do valor devido. Em situações mais extremas, a prefeitura pode executar a dívida por meio da penhora de bens ou até mesmo levar o imóvel a leilão.

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Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e não regularize a situação do IPTU em atraso, o imóvel pode entrar em dívida ativa municipal. Nesse caso, a prefeitura pode realizar um leilão do imóvel para quitar o débito. É importante ressaltar que, em algumas situações, a penhora do imóvel e sua posterior venda em leilão público podem ocorrer como forma de pagamento da dívida.

Portanto, é fundamental manter o pagamento do IPTU em dia, não apenas para evitar complicações legais, mas também para garantir a obtenção de certidões negativas de débito, realizar transferências de propriedade e ter acesso a financiamentos imobiliários.

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É possível perder o imóvel tendo IPTU atrasado?

A possibilidade de perder o imóvel devido à dívida de IPTU pode variar de acordo com as leis e regulamentos municipais. Geralmente, o processo ocorre da seguinte maneira: a prefeitura notifica o proprietário do imóvel sobre a dívida de IPTU em aberto e concede um prazo para pagamento. Caso o proprietário não pague o débito ou não apresente defesa ou recurso, a prefeitura pode executar a dívida por meio de um processo judicial.

Durante o processo de execução da dívida, o valor do IPTU em atraso será corrigido monetariamente e acrescido de juros e multas, de acordo com as normas municipais. Nesse contexto, a prefeitura tem a possibilidade de solicitar a penhora do imóvel e, posteriormente, realizar sua venda em leilão público para quitar a dívida.

Caso o proprietário não pague o débito do IPTU mesmo após notificação e prazo para pagamento, e não busque renegociação ou parcelamento, a prefeitura tem o direito de iniciar um processo de execução da dívida. Nesse processo, a prefeitura pode solicitar a penhora do imóvel como forma de garantir o pagamento do débito.

Se todas as etapas forem cumpridas e o proprietário não regularizar a situação, o imóvel pode ser levado a leilão público. Assim, durante o leilão, o imóvel será vendido para quitar a dívida de IPTU em aberto. Além disso, é importante destacar que essas informações são apenas um exemplo ilustrativo, e as regras e procedimentos específicos são estabelecidos pela legislação de cada município. Portanto, é fundamental consultar as normas locais para obter informações precisas sobre o processo de cobrança do IPTU e as consequências da inadimplência.

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Como renegociar dívida ativa do IPTU

É possível renegociar uma dívida ativa de IPTU como uma alternativa para evitar a perda do imóvel. Para isso, é necessário entrar em contato com a prefeitura responsável pelo município onde o imóvel está localizado e verificar as opções de renegociação disponíveis.

Normalmente, as prefeituras oferecem programas de parcelamento de débitos em atraso com descontos em multas e juros. Dessa forma, permitindo que o proprietário possa quitar a dívida de maneira mais acessível. Em alguns casos, é possível negociar a redução do valor do débito ou o parcelamento em um número maior de parcelas. Isso é feito levando em consideração a situação financeira do proprietário.

Para iniciar a renegociação da dívida, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e os débitos em atraso. Além disso, precisa preencher formulários e efetuar o pagamento de uma entrada, caso seja exigido pelo programa de parcelamento. É importante estar ciente de que ao aderir ao programa de parcelamento, é fundamental manter o pagamento das parcelas em dia para evitar a perda do acordo e o acúmulo de juros e multas.

Caso o proprietário encontre dificuldades na renegociação da dívida ou sinta-se prejudicado em relação aos valores cobrados, é possível buscar a assistência de um profissional. Dessa forma, ele será especializado em direito tributário ou recorrer a uma instituição de defesa do consumidor, como o Procon, para obter orientação e apoio.

 

Natalia Rosso

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