Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador deve cumprir algumas exigências. Uma das formas mais comuns de sacar o FGTS é por meio do saque-aniversário. Ou seja, o trabalhador consegue todos os anos, no mês do seu aniversário, sacar parte do valor em depósito. Além disso, outra forma muito comum de saque é quando há demissão sem justa causa.
Porém, não são apenas essas duas situações que permitem o saque do FGTS. Muitos brasileiros desconhecem as demais formas de conseguir o benefício. Confira a seguir.
Sacar o FGTS para aquisição ou prestação de imóvel
Uma das formas de utilizar o FGTS sem necessariamente sacá-lo é utilizá-lo para a quitação de financiamento imobiliário. Para realizar a quitação, é necessário que o financiamento seja feito através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse sistema permite o financiamento de imóveis de até R$1,5 milhão com juros limitados a 12% ao ano.
Além disso, a partir de agosto de 2023, os trabalhadores poderão utilizar o FGTS para pagar prestações do primeiro imóvel. Isto é, para os imóveis que forem financiados através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Ou seja, o sistema que financia imóveis com os recursos bancários livres.
Empréstimo com FGTS
Nessa forma, o trabalhador poderá antecipar seu saque-aniversário com um valor mínimo de R$2 mil. Dessa maneira, utilizará o FGTS como uma forma de empréstimo. Além disso, poderá antecipar até mesmo três anos de saque-aniversário e utilizar o fundo como garantia da contratação do crédito.
Outras situações de uso para o FGTS
Em primeiro lugar, a demissão sem justa causa pelo empregador é uma das formas mais comuns de saque do FGTS. Além disso, também podem ser utilizados nos casos em que houve término do contrato, sem necessariamente uma demissão.
Outra situação é em caso de rescisão do contrato devido à falência ou falecimento do empregador. Neste caso, o empregador deve ser individual, doméstico ou no caso de nulidade do contrato.
A aposentadoria também é um evento que mantém o direito ao saque do FGTS. No caso do falecimento do trabalhador, o dinheiro do fundo também pode ser sacado pelos familiares. Portadores de HIV/AIDS, Neoplasia Maligna ou doença em estágio terminal grave também podem realizar o saque.
Da mesma forma, qualquer necessidade urgente pessoal e grave dá direito ao trabalhador de sacar o FGTS. Geralmente, nesses quadros estão as situações de desastre natural ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Pode-se utilizar o FGTS para a compra de órtese e/ou prótese que não estão relacionadas à cirurgias. Ou seja, devem constar na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Isto é, disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, em caso da conta permanecer sem depósito durante três anos consecutivos em caso de afastamento até 13 de julho de 1990. Por outro lado, no caso do trabalhador ficar três anos fora do FGTS para afastamentos que ocorreram depois de 14 de julho de 1990. Assim, nesses dois últimos casos, o saque pode ser feito através do mês de aniversário.