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Home Direitos do Trabalhador

ÚLTIMO dia para aderir ao Simples Nacional! Saiba como solicitar

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:17h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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É preciso muita atenção se você tem interesse em realizar a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional para 2022! Isso porque o prazo final é até esta segunda-feira (31).

A saber, a requisição pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Vale mencionar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

ÚLTIMO dia para aderir ao Simples Nacional! Saiba como solicitar – Foto: Reprodução

Como solicitar a participação no Simples Nacional?

O acesso é feito através do Portal do Simples Nacional, nas opções Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Vale destacar que a empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A seguir, uma verificação automática de pendências é aplicada logo após a solicitação de opção. Sendo assim, se não houver pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No entanto, caso seja identificada alguma pendência, a opção ficará “em análise”.

A verificação é realizada pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já tiver sido aprovado.

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Ainda mais, o cancelamento não é permitido para as empresas em início de atividade.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer a opção novamente?

Não. Saiba que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa repetir a solicitação. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Parcelamento de dívidas

Cabe mencionar que o pedido de parcelamento pode ser realizado no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

A saber, o acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Indeferido

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento.

Se as pendências que tenham motivado o indeferimento forem originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.

A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Fonte: Receita Federal

Confira ainda: Governo lança programa de capacitação profissional e oportunidades para os desempregados

Tags: adesão simples nacionalSimples Nacional
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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