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Home Economia

Uber pagará bônus para motoristas que cumprirem meta de corridas

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
29 de abril de 2025, 17:10h
em Economia
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A Uber anunciou que pagará uma remuneração no valor máximo de R$ 1.500 em dinheiro para os motoristas que se empenharem nas corridas feitas pelo aplicativo. A iniciativa tem o propósito de estimular os motoristas já cadastrados na plataforma em virtude dos ajustes constantes no preço dos combustíveis. 

 

Uber pagará bônus para motoristas que cumprirem meta de corridas
Uber pagará bônus para motoristas que cumprirem meta de corridas. (Imagem: Reprodução/Google)

 

O aumento no preço da gasolina, álcool e diesel tem levado muitos motoristas a desistir da Uber, seja por meio do aumento no cancelamento de corridas ou no abandono do exercício e, por consequência, da plataforma. Desta forma, a Uber tem tentado implementar o programa como uma maneira de aumentar a oferta de viagens. 

Denominado de Grana Extra, o programa irá conceder um bônus financeiro para os motoristas que completarem um número mínimo de viagens a cada semana. O benefício será de R$ 150 a R$ 500 semanalmente, tendo duração total de 11 semanas. Além do mais, os colaboradores que indicarem o aplicativo para novos motoristas, também poderão receber mais R$ 1.500, 

Mas vale ressaltar que a quantia exata a ser paga depende de cada caso, pois dependerá do desempenho dos novos motoristas, com a possibilidade de chegar a R$ 1.500 após completar 100 viagens. 

Direitos trabalhistas para o motorista de aplicativo 

No estado de Minas Gerais (MG) um juiz reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de aplicativo de transporte para a qual atua. A decisão tratou sobre o fenômeno denominado de “uberização”, entendendo que a atuação se assemelha ao contrato de trabalho intermitente, novidade implementada pela reforma trabalhista.

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A alegação do motorista consiste na prestação de serviços para a empresa entre o período de fevereiro a junho de 2020, cumprindo todos os critérios legais em torno do vínculo empregatício. Contudo, a empresa negou sob a justificativa de que a relação é de natureza civil, tendo em vista que a atuação ocorre através da tecnologia no segmento de mobilidade urbana. 

O aplicativo ainda defendeu que o motorista tem total liberdade para se cadastrar e descadastrar da plataforma quando bem entender, e que não há um horário pré-determinado a ser cumprido. Portanto, ele fica livre para criar a própria jornada quando e se desejar, além de optar por prestar o mesmo tipo de serviço para outros aplicativos do mesmo ramo. 

Ainda assim, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, determinou que se a empresa realmente tivesse o papel de atuar como uma simples plataforma de conexão entre os clientes e os prestadores de serviços, que os preços da corridas feitas pelos motoristas deveria ser de comum acordo, ao invés de serem submetidos às diretrizes impostas pela empresa. 

O juiz ainda acrescentou que é responsabilidade do motorista atender aos chamados e cumprir todas as regras da plataforma, de preferência, oferecendo mimos aos clientes cujo custo provém do próprio bolso, tudo isso como técnicas para conseguir uma boa avaliação e alavancar na plataforma. 

No entendimento do juiz, o motorista não tem liberdade para escolher as corridas que deseja fazer, uma vez que o contrato de adesão da plataforma estabelece que o motorista é avaliado pelas taxas de aceitamento e cancelamento de corridas. Desta forma, aquele que for mal avaliado, poderá ser desvinculado do aplicativo. 

Tags: motorista de aplicativoUber
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