Notas fiscais eletrônicas brasileiras já exigem campos de CBS e IBS desde 3 de junho, segundo nova etapa da reforma tributária. O detalhamento desses tributos agora é obrigatório em documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme cronograma publicado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A mudança integra o processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo e afeta empresas de todo o país, iniciando por tipos específicos de documento fiscal. Outros documentos passarão a ter essa exigência de forma escalonada até 2027, dando tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas.
Confira a seguir como será a transição, quais documentos já exibem os novos tributos e detalhes do período de testes para CBS e IBS.

Quais notas fiscais já devem informar CBS e IBS
Desde 3 de junho, tornou-se obrigatório detalhar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto para transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Outros documentos passam a seguir regra semelhante nos próximos meses, conforme cronograma a seguir.
Cronograma de implementação dos tributos na NF-e
O calendário para adoção obrigatória dos campos de CBS e IBS foi definido em ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, estendendo-se até janeiro de 2027:
- A partir de 3 de agosto: já são obrigatórios nos documentos citados acima.
- 1º de outubro: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 15 de novembro: passam a incluir os tributos nos eventos mensais da DeRE, como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento mensal.
- 1º de dezembro: obrigatoriedade para NFS-e emitidas por plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios.
- 1º de janeiro de 2027: finalização do calendário com Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e de operações no regime monofásico e importações de bens materiais.
Nesta etapa, estão excluídos serviços como transporte aéreo e semiurbano via BP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e NF-e para alienação de imóveis (NFe ABI).
O que são CBS e IBS e quem administra
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidindo sobre vendas e serviços. Sua administração cabe à Receita Federal do Brasil.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) corresponde ao novo tributo de estados e municípios, surgindo para substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com gestão do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Como funciona o período de testes dos novos tributos
Ao longo de 2026, a obrigatoriedade de informar os valores de CBS e IBS nos documentos fiscais será experimental. Durante esse ano, as alíquotas-teste são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), descontadas dos tributos já existentes, permitindo testes no funcionamento dos sistemas eletrônicos de emissão de notas.
Esse período visa preparar empresas e o Fisco federal, estadual e municipal para a transição plena ao novo modelo, conforme estabelece o cronograma oficial.
Como acompanhar regras, consultar documentos e confirmar informações
As regras atualizadas, cronogramas completos e esclarecimentos sobre os campos obrigatórios de CBS e IBS em notas fiscais estão disponíveis pelos canais oficiais da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Para acesso aos documentos fiscais, ajustes cadastrais ou dúvidas, recomenda-se consultar:
- Portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal)
- Plataforma do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), conforme divulgado nos portais dos fiscos estaduais e municipais
- Empresas de software homologadas, para orientações de adaptação nos sistemas fiscais
Para mais informações, consulte sempre os canais governamentais. Não são cobradas taxas para consultas ou ajustes destas informações, e nenhuma senha deve ser compartilhada fora dos ambientes oficiais.