Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida precisam solicitar transporte gratuito para votar nas Eleições 2026 até 14 de setembro. O direito está garantido pela Resolução nº 23.753 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrangendo todo o país no programa Seu Voto Importa.
O pedido de transporte gratuito pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelos canais eletrônicos oferecidos pela Justiça Eleitoral. A responsabilidade pela organização ficará com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, que vão definir a logística adequada à sua realidade local.
Veja a seguir os detalhes sobre como funciona esse benefício, quem pode solicitar e os documentos necessários para garantir o acesso ao transporte gratuito nas eleições deste ano.

Transporte gratuito nas Eleições 2026: solicitação vai até 14 de setembro
O fornecimento de transporte gratuito foi regulamentado pelo TSE visando ampliar o acesso das pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção ao processo eleitoral. A solicitação deve ser feita até o dia 14 de setembro de 2026, com atendimento presencial em cartório eleitoral ou por canais eletrônicos, como site, aplicativo ou e-mail disponibilizados pelo TRE de cada estado.
Caso necessário, representantes legais, curadores, procuradores ou acompanhantes podem realizar o pedido em nome do eleitor. O planejamento do serviço ficará ao encargo dos TREs, considerando as demandas e a infraestrutura de cada região.
Quem pode solicitar o transporte gratuito nas Eleições 2026?
O benefício está disponível para todos os eleitores e eleitoras com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida permanente ou temporária, bem como cidadãs e cidadãos de comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e moradores de áreas rurais remotas.
Para comprovação, basta autodeclaração ou documento simples que registre a limitação de locomoção. Não são exigidos laudos médicos detalhados ou procedimentos burocráticos extensos para acessar o serviço.
Como solicitar o transporte gratuito: canais e documentos
Para garantir o direito ao transporte nas eleições, a solicitação deve ocorrer até 14 de setembro, preferencialmente pelo canal mais acessível ao eleitor. O pedido pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral de sua zona ou, quando disponível, pelo site, aplicativo ou e-mail do respectivo TRE. A escolha do canal depende da organização local de cada tribunal regional.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação com foto
- Comprovante de inscrição eleitoral
- Autodeclaração de deficiência ou limitação de locomoção (modelo simples aceito)
- Documentação adicional, caso o pedido seja feito por representante legal, curador ou acompanhante
Após a solicitação, a confirmação do pedido será informada pelo próprio canal utilizado, conforme orientação do TRE.
Organização e funcionamento do transporte gratuito
Com a solicitação aprovada, cada TRE fica encarregado de organizar rotas e veículos de acordo com as necessidades do eleitorado e a estrutura do local. A prioridade é oferecer opções seguras e acessíveis, seja em grandes cidades ou áreas remotas, atuando em parceria com órgãos públicos, prefeituras, secretarias de transporte e instituições parceiras.
O serviço é gratuito, sem custos adicionais para os beneficiários, com o objetivo de assegurar condições viáveis de acesso às seções eleitorais.
Acessibilidade nas seções eleitorais
Além do transporte, o TSE orienta a realização de vistorias e adaptações constantes nos locais de votação, incluindo rampas de acesso, elevadores e espaços adaptados em seções especiais. A maior parte das urnas funciona em prédios públicos, como escolas e universidades, o que pode demandar ajustes para garantir conforto e autonomia a todos os eleitores.
Dicas práticas para solicitar o transporte gratuito
- Atente-se ao prazo final: solicite até 14 de setembro.
- Dê preferência aos canais eletrônicos, caso não possa comparecer ao cartório.
- Separe antecipadamente todos os documentos necessários.
- Consulte o site ou aplicativo do TRE do seu estado para detalhes sobre procedimentos locais.
- Havendo mudança de necessidade ou de local de votação, comunique imediatamente ao TRE.
Para dúvidas e orientações, acesse os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral ou dirija-se presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo.
