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Home Direitos do Trabalhador

Trabalho em feriados: Veja o que já se sabe sobre as novas regras que estão prestes a sair

Texto garante dispensa apenas para setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos

Vanessa Alves por Vanessa Alves
26 de janeiro de 2024, 10:36h
em Direitos do Trabalhador
0
Trabalho em feriados: Veja o que já se sabe sobre as novas regras que estão prestes a sair

Trabalho em feriados: Veja o que já se sabe sobre as novas regras que estão prestes a sair / Imagem: Reprodução

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta semana que o governo está prestes a editar uma nova portaria para definir setores considerados essenciais e que ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicato para trabalho em feriados.

Cabe pontuar que a lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácia e posto de gasolina.

Nova portaria para o trabalho em feriados

De acordo com Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica.

Em suma, ele sinalizou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.

Aliás, a expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata, segundo o ministro.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não será apresentado hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para a frente”, afirmou Marinho.

A saber, a reunião contou com três representantes dos trabalhadores, da CUT, CNTC e CSB, e também representantes da bancada dos empregadores, via Confederação Nacional do Comércio (CNC).

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“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A lei diz que fins de semana pode trabalhar, mas feriados precisa de negociação [com sindicatos]”, disse o ministro.

Primeira portaria

Vale lembrar que em novembro, Marinho chegou a publicar uma portaria obrigando a convenção coletiva para todos os setores em caso de trabalho aos feriados.

Contudo, depois da polêmica e reclamação, editou nova norma, adiando a medida para março, até que novas negociações fossem feitas.

Então, nesta quarta-feira (24), ele fez o anúncio de que setores essenciais serão excluídos dessa necessidade.

Então, para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Anexo com setores

Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, haverá um texto anexo na portaria definindo os setores que serão excluídos.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalho que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo, de redação, dizendo quais são os poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, explicou.

Ainda mais, Ivo Dall’Acqua, da CNC, que representou as empresas, explicou que a lista de exceções de trabalhos em feriados deve passar de 200.

Segundo ele, a lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, seguirão sem a necessidade de convenção.

“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico. Supermercado é comércio varejista de gêneros alimentícios e precisa de negociação“, afirmou.

Tags: feriadosministério do trabalho
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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