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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhadores podem receber estes 5 ADICIONAIS e nem imaginam

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 01:09h
em Direitos do Trabalhador
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Existem diversas vantagens de trabalhar com carteira assinada, pois ela garante benefícios ao trabalhador, assim como esses adicionais. Muitas vezes, os trabalhadores não conhecem todos os benefícios disponíveis para ele.

Nesse sentido, é importante ressaltar que todos os trabalhadores registrados, estão assegurados em lei pela Legislação Trabalhista. Juntamente com os recursos disponíveis, há também um pagamento adicional que deve ser enviado com o salário do trabalhador.

Portanto, a disponibilidade desse pagamento é dada em alguns casos, como por exemplo, risco de trabalho dependendo do ambiente e também, horas extras.

O Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), deixa clara a determinação desses pagamentos adicionais em caso de desgaste ou horas de trabalho. Contudo, o valor do repasse é uma compensação pelas condições de trabalho e não uma indenização.

Adicionais que podem ser pagos aos trabalhadores

Um valor extra é pago aos trabalhadores em alguns casos, a insalubridade. No entanto, alguns outros pagamentos compensatórios também devem estar disponíveis, como:

Em caso de transferência:

Quando o trabalhador precisa ser transferido de uma unidade de trabalho para outra que é diferente da que ele foi contratado, ele tem o direito de receber um adicional compensatório. Esse é um pagamento extra para que ele possa se deslocar para a nova unidade.

O artigo 469 da CLT garante que a quantia deve ser 25% do valor do salário pago ao trabalhador que está estabelecido em carteira de trabalho.

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Em casos de periculosidade:

Em casos que o trabalhador realiza atividades com algum tipo de perigo iminente, é pago também um adicional a eles. Por exemplo, quando o profissional trabalha com energia elétrica, em locais que possuem risco de explosão ou outros tipos de serviços de risco. Nesse caso, o adicional deve ser de 30% do salário mensal. Sendo assim, para todos os trabalhadores que estejam dentro das profissões de risco, esse adicional deve ser pago.

Adicional de horas extras:

A hora extra é um dos adicionais mais conhecidos pelos trabalhadores. A maioria já sabe que, em caso de passar do horário programado na jornada de trabalho, terá que receber as horas extras, ou seja, as horas trabalhadas que excederem as 44 horas semanais previstas no regime fechado de CLT deverão ser remuneradas através do adicional de hora extra.

É comum em algumas épocas do ano, em determinados tipos de serviços, a produção aumentar e, com isso, as empresas precisam escalar os funcionários para cargas horárias maiores. Esse é um dos casos que entra nos valores compensatórios por horas extras.

Para trabalhos noturnos

Para trabalhadores que exercem suas funções no período noturno (entre as 10 da noite e as 5 horas da manhã), também é direito que no dia seguinte, ele receba um adicional compensatório referente ao trabalho noturno que é garantido pelo artigo 73 da CLT, onde o artigo garante o pagamento desse valor compensatório.

Pagamento por insalubridade

Alguns trabalhadores exercem suas funções em locais que podem oferecer risco à saúde. Nesse caso, também é direito do trabalhador que ele tenha um valor acrescentado ao pagamento mensal do salário.

Contudo, vale lembrar que existem 3 graus de insalubridade, onde a porcentagem varia de acordo com o grau de perigo que o trabalhador se encontra na função. Sendo assim, fica:

  • 10% sobre o salário: Grau Mínimo;
  • 20% sobre o salário: Grau Médio;
  • 40% sobre o salário: Grau Máximo.

Importância da CLT

Embora trabalhadores informais também tenham seus direitos, caso recorra ou se assegurem de alguma forma, é importante ressaltar que, ter um registro em carteira garante ao trabalhador diversos benefícios.

Com isso, é mais fácil ter um aporte financeiro em caso de acidentes ou em caso de demissão sem causa justa. Além disso, o trabalhador também tem a garantia de receber todos os benefícios, incluindo décimo terceiro salário, PIS/PASEP, férias remuneradas e FGTS, por exemplo.

Sobretudo, é fundamental que cada cidadão conheça seus direitos e tudo que lhe é garantido por lei. Com isso, ele fica ciente de todos os adicionais que pode receber ao longo do mês e dos anos trabalhados. Mas também é importante estar ciente de seus deveres enquanto empregado.

Tags: benefícios adicionaisdireitos do trabalhadordireitos trabalhistashoras extras
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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