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Home Direitos do Trabalhador

Decisão do Supremo consolida tributação do terço de férias

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
29 de abril de 2025, 15:06h
em Direitos do Trabalhador
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A decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda fomenta a tributação do terço de férias. Em 2020 o Supremo Tribunal decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista. Assim, sobre ele incide a contribuição previdenciária de 20%.

“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Ou seja, sobre o 1/3 de férias pagas junto com as férias do empregado incide INSS da cota patronal.

O resultado levou em consideração:

  • A ideia de que há incidência previdenciária quando o valor pago ao funcionário possui caráter remuneratório e é feito com habitualidade;
  • O Supremo também analisou que a legislação previdenciária considera exceção a incidência de INSS apenas em hipótese de indenização simples ou em dobro das férias e do seu terço constitucional.

Porém, a decisão é contrária à definida em 2014 pelo Superior Tribunal da Justiça de que não haveria natureza trabalhista na verba em questão.

Tentativa de suspensão da decisão do STF

De acordo com Henares, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) solicitou que o STF suspenda os processos em tramitação na Justiça até que haja modulação da questão. 

O processo de modulação iniciou e estava em andamento em 2021. No entanto, com o pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento reiniciará. Agora com um voto contrário do ex-ministro Marco Aurélio.

Correção da previdência

A Abat calcula que as empresas terão custos em torno de R$ 60 a R$ 80 bilhões. O grupo está recorrendo para conseguir a suspensão da decisão antes do término do julgamento. 

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“O número que trazemos é baseado na remuneração do terço de férias, levando em consideração a folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5%”, explica o presidente Abat, Halley Henares Neto.

O montante calculado é referente ao período de 2014 a 2021, data da publicação do julgamento. No período, as empresas cessaram as contribuições devido a decisão do STJ, mas estão novamente obrigadas a contribuir de acordo com o STF. 

Modulação e plenário físico

Advogados da área defendem a realização da modulação e que o julgamento ocorra no formato presencial. Além de estar prevista legalmente no Código de Processo Civil, a aplicação da modulação de efeitos já está sendo utilizada pelo STF.

O advogado Rodrigo Prado Gonçalves, sócio nas áreas de reestruturação e insolvência e tributário do Felsberg Advogados, defende a modulação com o propósito de garantir a segurança jurídica. 

Os advogados se pronunciam sobre a modulação:

  • “A partir daquele momento, as empresas acabaram voltando a recolher. Se não modular, baseado na segurança jurídica, haverá uma quebra do princípio da proteção da confiança do contribuinte no poder Judiciário”, afirma Henares Neto;
  • “Se não houver essa modulação após uma decisão que reverte outra, aqueles contribuintes que deixaram de contribuir aquilo que era um crédito, ficam com uma dívida muito alta, especialmente neste momento de crise, inflação e guerra da Ucrânia”, diz Gonçalves;

Quanto ao julgamento presencial, Rodrigo completa que “é de extrema importância para se chegar a um consenso. É louvável e salutar que esse tema seja discutido de forma ampla”.

Tags: INSSterço de férias
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