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Home Direitos do Trabalhador

Tempo para liberação de aposentadoria pode ser maior, confira

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 18:14h
em Direitos do Trabalhador
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Após a reforma da previdência, os contribuintes do INSS aguardam, em média, 2,8 anos para se aposentarem. Além disso, para os homens esse tempo é um pouco maior e chega à média de 3,5 anos. Para as mulheres, o tempo médio de espera para conseguir o benefício é de 2 anos. Esses dados são apontados pelo estudo do Ministério do Trabalho e Previdência durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nesse estudo, comparou-se os dados de 2021 com as informações de 2019. Ou seja, os dados mais recentes com o último ano de vigência das regras anteriores à Reforma da Previdência. A referência utilizada foi a idade do segurado na época do início do seu benefício. O principal objetivo do estudo foi estimar a idade média de aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Quanto tempo levará para ter a aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição ao INSS aumentou, logo suas receitas. Em simultâneo, o contribuinte terá menos tempo para receber o benefício. Assim, é possível ao instituto reduzir as despesas futuras do governo.

Conforme os resultados da pesquisa, a idade média para a aposentadoria passou de 58,7 em 2019 para 62,2 anos em 2021 para homens. Para as mulheres a transição foi de 57,3 para 59,3 anos. Tudo isso teve relação com a fixação da idade mínima de aposentadoria. Ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Devido à reforma, os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho tiveram que se adequar a uma das quatro regras de transição. Todas elas impõem que o contribuinte pague algum tipo de pedágio. De qualquer modo, na prática, isso fez com que os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria adiassem seus planos.

Tempo para liberação de aposentadoria - Reprodução Canva
Tempo para liberação de aposentadoria – Reprodução Canva

Impactos da Reforma da Previdência

Entre os principais impactos da reforma foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Pois, esta permitia o acesso ao benefício independentemente da idade desde que houvesse no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para homens. No geral, os trabalhadores deste grupo possuíam remuneração mais elevada e maior tempo de mercado de trabalho formal. Além disso, geralmente pagavam contribuições maiores ao INSS. Logo, conseguiram obter mais benefícios.

Por outro lado, os trabalhadores com renda inferior possuíam mais dificuldades em conseguir um emprego formal. Dessa forma, aposentaram a partir da idade, regra já existente, mas não obrigatória na época. Ou seja, contribuem 15 anos e precisam de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Em relação à aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais, as regras também ficam mais duras. Dessa forma, além do tempo mínimo de contribuição é necessário atingir idade mínima conforme a profissão. Ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da contribuição mínima de 15 anos.

Logo, tais modificações trouxeram as mudanças na idade média de aposentadoria do brasileiro. Além disso, a aposentadoria especial perdeu peso nas concessões. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) não concorda com as mudanças.

Karla Camacho

Karla Camacho

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