Todos os brasileiros têm ciência de que o valor do gás de cozinha tem aumentado cada vez mais, e é por isso que a busca de informações sobre o auxílio gás tem sido tão alta.
Pensando em nossos leitores, elaboramos este guia com as informações do Ministério da Cidadania para esclarecer um pouco mais as dúvidas sobre o repasse deste benefício.
Boa leitura!
Saiba que o benefício é voltado para as famílias com o seguinte perfil:
Para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás, as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – Dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;
II – Menor renda per capita;
III – Maior quantidade de membros na família;
IV – Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
V – Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Excepcionalmente, nos primeiros 90 dias de implantação do Programa, as famílias elegíveis serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios:
I – Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II – Com menor renda per capita; e
III – Com maior quantidade de membros na família.
Sim. Serão priorizadas para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás, as famílias elegíveis com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Em primeiro lugar, saiba que o auxílio será pago no limite de um benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00.
O repasse será realizado com o valor de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos 6 meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13 kg de GLP ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.
Vale destacar que o valor do benefício do vale gás será liberado em conta digital ou bancária.
No entanto, caso a família não tenha acesso a uma dessas opções, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital.
Por fim, saiba que a validade da parcela do benefício é de 120 dias, contada da data que for disponibilizada o benefício na opção de pagamento.
A saber, o pagamento começou na no dia 27 de dezembro, e foi escalonado da seguinte forma:
Clique aqui para consultar o calendário.
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