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Home Direitos do Trabalhador

SURPRESA TOTAL no FGTS: Trabalhador que estava na espera do pagamento já pode COMEMORAR

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 23:08h
em Direitos do Trabalhador
0
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A Caixa Econômica Federal (CEF) alegrou os trabalhadores do Brasil com uma ótima notícia. Resumindo, o banco autorizou a liberação da distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

Assim, a distribuição do lucro bilionário será feita até agosto e estará disponível no saldo acumulado do Fundo de Garantia dos trabalhadores. Sendo assim, eles poderão ter um valor extra em seus rendimentos ainda durante este ano.

Saiba como funciona a distribuição do lucro do FGTS

Em primeiro lugar, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito a uma conta do FGTS, na qual o empregador realiza depósitos mensais. A conta de cada trabalhador possui rendimentos mensais.

Todavia, a Caixa faz a distribuição do lucro do Fundo de Garantia anualmente, até o mês de agosto. Contudo, o trabalhador não poderá sacar o dinheiro extra. Afinal de contas, só é possível movimentar o fundo em ocasiões específicas que são permitidas por lei.

A saber, em 2021, o Conselho Curador do Fundo de Garantia autorizou a distribuição de 99% do lucro do banco. Isso resultou em R$ 13,2 bilhões para as contas dos trabalhadores. Dessa forma, a expectativa é de que neste ano haja a distribuição de R$ 15 bilhões.

Quem irá receber?

Antes de mais nada, a informações oficiais sobre o lucro do FGTS ainda não foram divulgadas. Então, o Conselho Curador deverá se reunir no próximo mês para discutir os detalhes da distribuição para, dessa forma, fazer a divulgação geral.

Nesse sentido, receberão o valor extra todos os trabalhadores que tenham contas do Fundo de Garantia, inativas. Ou ainda, os que tinham saldo no dia 31 de dezembro de 2022. Assim, cada trabalhador receberá o depósito até o dia 31 de agosto.

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Portanto, o trabalhador poderá consultar o saldo através do aplicativo FGTS. Basta fazer login no app com o CPF e senha e consultar a opção “Extrato de pagamentos”.

Quando poderei sacar o saldo do FGTS?

Acima de tudo, o trabalhador poderá sacar o lucro do FGTS, assim como o restante do saldo disponível, em algumas situações específicas por lei. Dessa maneira, veja as principais situações que permitem o acesso ao fundo:

  • Saque-rescisão: ocorre quando o trabalhador é demitido sem junta causa e, com isso, poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia. Do mesmo modo, também recebe a multa rescisória, paga pelo empregador;
  • Aposentadoria: quando o cidadão se aposenta, é possível sacar o valor integral disponível nas contas do FGTS;
  • Saque por doença grave: nesse caso, recebe se o trabalhador ou um de seus dependentes contraia doença grave;
  • Acordo com empregador: quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho com um acordo com o empregador, terá direito a sacar o equivalente a 80% do saldo disponível na conta;
  • Saque calamidade: quando os trabalhadores moram em municípios que declararam estado de calamidade pública poderão sacar até R$ 6.220 do fundo;
  • Por idade: nesse caso, é possível sacar o saldo disponível ao completar 70 anos de idade;
  • Falecimento: os dependentes receberão o saldo total do FGTS se houver o falecimento do titular;
  • Saque aniversário: essa é uma modalidade que permite o saque anual de parte FGTS. Esse saque ocorre no mês de aniversário do trabalhador.

É importante deixar claro que as pessoas com deficiência física ou sensorial de longo prazo também poderão acessar os recursos do Fundo de Garantia para a aquisição de prótese e órtese. E, sobretudo, o fundo pode ser utilizado para a aquisição da casa própria, seja imóvel pronto ou terreno.

Leia agora: MOEDAS RARAS: Esta moeda de 50 centavos pode valer MUITO dinheiro

Tags: fgtslucro fgtssaque fgts
Fabiola Ribeiro

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