Em uma decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (05), que é válida a aplicação da Lei Maria da Penha, criada para proteger as vítimas de violência doméstica, para mulheres transexuais. A decisão sobre o tema, que pela primeira vez foi discutido no STJ, serve como precedente, ou seja, deve ser seguido por outras instâncias da Justiça.
No julgamento, os membros da Sexta Turma analisaram um recurso impetrado pelo Ministério Público (MP), que questionava uma decisão tomada pela Justiça de São Paulo que havia negado a concessão de medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.
Na ocasião, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entenderam que a norma poderia ser aplicada somente em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino.
Nesta terça, o STJ analisou o caso de uma mulher trans que foi agredida pelo seu marido, que não aceitava o fato de ela se identificar com outro gênero. Na oportunidade, a mulher trans foi à Justiça pedir medidas protetivas, mas acabou recebendo uma resposta negativa.
Para os ministros do STJ, no entanto, o TJ-SP errou, pois o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero e isso não envolve aspectos biológicos.
Ao justificar sua decisão, o relato do caso, o ministro Rogério Schietti, lembrou que o Brasil é, há 13 anos, o país que mais tem pessoas transexuais mortas, um reflexo, segundo o membro do STJ, de uma cultura patriarcal e misógina.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos”, disse ele, completando que o dado é preocupante porque reflete comportamento predominante “que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica”.
“O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, disse o ministro, que acabou sendo acompanhado por todos os outros membros do tribunal, que atestaram positivo o argumento de que a Lei Maria da Penha deve ser usada também em caso de mulheres trans.
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