O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre pensão alimentícia. A saber, os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte. Por oito votos a três, eles decidiram proibir a cobrança do IR sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
Em resumo, os pais e mães separados que recebem esses valores não precisarão mais recolher alíquota de até 27,5% do IR. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou contra, afirmando que a cobrança do IR gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”. E outros sete ministros seguiram o voto do relator.
Embora a decisão beneficie parte da população, que não precisará mais pagar o imposto, a União terá uma grande perda de arrecadação. De acordo com estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deverá resultar em um impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
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STF começou a discutir o tema em dezembro do ano passado
A saber, o STF começou a discutir o tema em dezembro do ano passado. Em suma, o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) apresentou a ação, alegando que haveria incompatibilidade entre a cobrança do imposto e a ordem constituicional.
Segundo o instituto, “alimento não é renda” e, por isso, não deveria ser tributado como tal. “Não é justo — e muito menos constitucional — cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e uma penalização à parte hipossuficiente”, argumentou o IBDFAM em sua ação.
“Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial. Segundo, se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”, dizia o instituto.
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