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Home Economia

Serasa anuncia GRANDE VITÓRIA aos brasileiros sobre devolução de DINHEIRO

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
1 de julho de 2023, 16:52h
em Economia
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A Serasa é uma empresa que coleta dados de diversas outras empresas e também de pessoas físicas. Assim, consiste em uma plataforma que presta serviços e permite ao cliente consultar sua situação sobre a possível negativação de seu CPF.

Dessa forma, a Serasa consolida diversas orientações aos consumidores, uma delas diz respeito à possibilidade de reaver valores pagos em compras não cumpridas integralmente.

Que situações justificam um reembolso? Veja as orientações da Serasa

Primeiramente, de uma forma geral, é importante enquanto consumidores conhecermos os nossos direitos e sabermos quando temos o direito de solicitar o reembolso em determinadas situações. Veja as principais situações em que o consumidor pode garantir o reembolso de suas compras.

Produto defeituoso

Quando compramos um produto com defeito ou que não funciona conforme o esperado, em suma, temos o direito de solicitar o reembolso.

Sendo assim, seja um aparelho eletrônico com defeito, um eletrodoméstico que não esteja funcionando plenamente ou qualquer outro item que não atenda às expectativas do consumidor, a lei protege o direito à indenização nesses casos.

Os serviços não foram prestados

Nesse sentido, se contratarmos um serviço e ele não for executado ou caso não seja executado de forma insatisfatória, podemos solicitar o reembolso. Isso pode incluir, mas não está limitado a, serviços de reparo, manutenção e instalação. Dessa forma, caso a empresa não cumpra o contrato acordado ou não preste o serviço no padrão esperado, o consumidor tem direito ao reembolso.

Compras online

Apesar de muitas pessoas não saberem disso, ao fazer compras pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender e solicitar o reembolso em determinadas condições.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para desistência de uma compra online é de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto.

É importante observar, contudo, que esse direito não se aplica em todos os casos, como compras de produtos personalizados ou perecíveis.

Propaganda enganosa

Vale também destacar que se uma empresa publicar publicidade enganosa, enganando os consumidores, ela tem o direito de exigir o reembolso. A saber, isso inclui informações falsas sobre as características do produto, desempenho, preço e outros aspectos que influenciam a decisão de compra. Portanto, é essencial que as empresas sejam claras e transparentes em sua publicidade e evitem promessas enganosas.

Venda no CPF que não foi autorizada

Geralmente, se uma cobrança ou venda for feita sem a permissão do consumidor, seja por meio de fraude ou outro meio ilícito, o direito ao reembolso é garantido.

Por isso, nesses casos é importante entrar em contato imediatamente com a instituição financeira ou empresa responsável pela cobrança não autorizada. Portanto, denuncie o ocorrido e peça o reembolso.

É importante conhecer seus direitos

Diante disso, conhecer seus direitos como consumidor é essencial para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória. Assim, conhecer as situações em que podemos solicitar o reembolso dá-nos a confiança necessária para tomar as medidas adequadas quando nos deparamos com problemas com os produtos ou serviços que adquirimos.

Dessa maneira, é importante conhecer os prazos legais e sempre tentar resolver o problema de forma amigável com o fornecedor. No entanto, caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao tribunal para garantir seus direitos.

Não deixe de acompanhar seu CPF no Serasa e analise propostas de renegociação de dívidas

Sobretudo, é importante que o consumidor acesse a plataforma Serasa para consultar seu CPF, assim como as demais agências de crédito. Do mesmo modo, a Serasa também disponibiliza em sua plataforma a possibilidade de negociação por meio do Serasa Limpa Nome. Portanto, é uma oportunidade relevante para quem deseja manter as finanças em dia.

Veja também: Mutirão de renegociação de dívidas JÁ TEM DATA! Veja quando será e não perca essa chance

Tags: direitos do consumidorserasa
Fabiola Ribeiro

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