Senado aprova punição mais branda para divulgação sem autorização de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, estabelecendo detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
O projeto, votado em 15 de maio de 2026, reduz a pena prevista no texto original da Câmara e determina em quais situações a publicação de imagens dessas vítimas permanece permitida.
Confira a seguir as novas penas propostas, as exceções previstas no texto e o que ainda falta para as regras entrarem em vigor.

Senado inclui novos crimes e reduz penas para divulgação de imagens
A proposta aprovada pelo Senado altera o Código Penal e cria dois novos crimes: a divulgação, por qualquer meio, de imagem que permita identificar vítimas de crimes ou acidentes, sem o consentimento da própria vítima ou de seu responsável legal; e a captação e divulgação de imagens de cadáveres sem autorização.
O texto deixa claro que a infração ocorre quando a imagem compartilhada possibilita a identificação da vítima, não em registros genéricos da cena.
Além disso, altera o Código Civil, ampliando a proteção da honra e imagem das vítimas e suas famílias, que passam a ter mais respaldo para solicitar a remoção de conteúdos prejudiciais à honra ou explorados comercialmente.
Comparativo entre Câmara e Senado: pena passa de reclusão a detenção
Diferentemente do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o Senado optou por penas mais brandas. O regime de reclusão (mais severo) foi trocado pelo de detenção (menos rigoroso), e o tempo de pena ficou entre 6 meses e 2 anos, além de multa. O texto da Câmara previa de 1 a 3 anos de reclusão, também com multa.
A redução na gravidade faz com que o cumprimento da pena inicial seja normalmente mais brando. Entretanto, essa versão não é definitiva: como houve mudanças, o projeto volta à Câmara para análise final, podendo os deputados restaurar a versão original ou manter a redação aprovada pelo Senado.
Quando a divulgação de imagens segue permitida pelo projeto
O texto aprovado prevê exceções: não existe crime nas seguintes situações:
- Utilização das imagens para fins judiciais;
- Divulgação justificada por interesse público relevante;
- Consentimento expresso da própria vítima.
Esses critérios resguardam, por exemplo, a atuação jornalística em casos de interesse público comprovado, mas não permitem a exposição gratuita e indevida de pessoas afetadas por crimes ou acidentes.
O projeto busca frear exposição indevida de vítimas em redes sociais
A proposta responde a um fenômeno amplamente disseminado: a circulação massiva de fotos e vídeos de vítimas de crimes e acidentes em redes sociais e aplicativos de mensagens, muitas vezes antes que familiares sejam comunicados formalmente.
A intenção principal é proteger as vítimas e os familiares do impacto causado por essa exposição não autorizada, respeitando sua intimidade e dignidade em momentos delicados.
Próximos passos: projeto ainda volta à Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1.242/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (RJ), seguirá para nova análise na Câmara dos Deputados, em razão das alterações feitas pelo Senado. O texto só entra em vigor após aprovação definitiva pelos deputados e posterior sanção presidencial. Até lá, as regras atuais permanecem.
Para acompanhar o andamento do projeto e futuras mudanças na legislação, recomenda-se consultar o portal oficial da Câmara dos Deputados (Câmara dos Deputados) e o site do Senado Federal (Senado Federal).
Imagem: Ton Molina/Agência Senado.