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Home Direitos do Trabalhador

Sem carência: confira as situações em que o INSS dispensa essa exigência

Karla Camacho por Karla Camacho
15 de julho de 2023, 14:33h
em Direitos do Trabalhador
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A carência é um fator muito importante quando se trata da concessão de benefícios do INSS. Assim, conhecer situações em que não exista essa exigência ajuda o beneficiário na hora de requerer seus direitos.

Esse tempo é um requisito básico para a concessão de vários benefícios da autarquia. Contudo existem alguns benefícios para os quais não existe a exigência desse requisito.

Nesse sentido, uma portaria de 2022 definiu uma lista com as doenças consideradas graves que dispensam a obrigação da carência. Além disso, essa lista do Instituto adicionou novas doenças que até então não integravam o rol de enfermidades que dispensavam esse fator.

Esse texto traz informações muito importantes acerca desse tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão de alguns benefícios do Instituto de Previdência. Leia o texto com muita atenção para não perder nenhum detalhe relevante!

O que é a carência para a concessão de benefícios do INSS 

Primeiramente é preciso compreender que a carência se refere às contribuições feitas junto ao Instituto de Previdência. Assim a carência é um tempo mínimo de contribuições que se exige para a concessão dos benefícios da autarquia. Desse modo, para cada benefício existe um tempo de carência, ou seja um mínimo de contribuições. 

Além disso, a contagem do período de carência também pode variar a depender do tipo de contribuinte. Dessa forma existe uma diferença entre o tempo de contribuição e o tempo de carência.

Benefícios do INSS em que a carência é obrigatória 

Conforme mencionamos acima, vários benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social exigem o cumprimento da carência. Ou seja, requer um tempo mínimo de contribuição para que possa garantir o direito ao gozo do benefício. Assim, abaixo apresentamos o tempo de carência para a concessão de cada um desses benefícios:

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  • 24 meses – para auxílio reclusão;
  • 1 mês – para salário maternidade;
  • 180 meses – para aposentadorias (idade, tempo de contribuição e especial);
  • 12 meses – para aposentadoria por invalidez;
  • 12 meses – para auxílio-doença.

A saber, em relação ao salário maternidade existe diferença para contribuintes individuais/facultativos e também para contribuintes na categoria de segurados especiais a exigência da carência é de 10 meses.

Benefícios do INSS com isenção de carência

Como já dissemos, existem alguns benefícios que naturalmente não exigem o cumprimento da carência.  

  • O salário-família;
  • A pensão por morte;
  • O auxílio-doença (acidente no trabalho ou doença profissional resultante do trabalho);
  • A aposentadoria por invalidez (acidente no trabalho ou doença profissional resultante do trabalho);
  • Auxílio-acidente;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais (exceção aposentadoria por tempo de contribuição);
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social.

Lista das doenças que dispensam tempo mínimo de contribuição

Apesar da existência de uma lista de doenças que o próprio INSS fornece, é importante ressaltar que cada caso precisa passar por análise individualmente. E uma vez que existem algumas doenças tão graves que impedem o trabalhador de exercer a sua atividade laboral e que pode não estar entre essas comorbidades, a pessoa que sofre de alguma comorbidade que não está presente na lista pode requerer o benefício. desse modo listamos abaixo alguma dessas doenças somente a título de exemplificação:

  • HI/Aids;
  • Abdômen agudo cirúrgico;
  • Cegueira;
  • Mal de Parkinson;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Câncer.

Enfim, você já sabia que essas doenças possibilitam a isenção de carência na concessão de benefícios do INSS? Deixe sua resposta nos comentários.

 

Karla Camacho

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