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Home Direitos do Trabalhador

O tempo do seguro-desemprego conta para aposentadoria?

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 11:02h
em Direitos do Trabalhador
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Será que o tempo do seguro desemprego conta para a aposentadoria? Uma dúvida muito recorrente entre os segurados do benefício Seguro-Desemprego é se contabiliza-se o período na hora de eles deixarem de trabalhar. Sendo assim, acompanhe, neste artigo, como fazer para que o período em questão seja incluído no cálculo e se isso é realmente possível. Então, para responder as suas dúvidas, veja, a seguir, todas as informações aqui nesse artigo do Brasil123.

O que é seguro-desemprego?

Criado em 1990, teve o intuito de preservar a segurança financeira. Isso no período em que o trabalhador, demitido sem justa causa, se recoloca no mercado de trabalho. Assim, compreende de 3 a 5 meses de remuneração, que irá variar de acordo com os ganhos e as contribuições feitas ao INSS.

Dessa forma, para receber o auxílio-desemprego, o segurado não pode estar ligado a nenhum outro benefício do INSS, exceto a pensão por morte.

O tempo do seguro-desemprego conta para aposentadoria?

Esse tempo não conta para a aposentadoria. Isso porque, ao afastar o trabalhador de suas funções e inclui-lo na lista do seguro-desemprego, o recolhimento do INSS é pausado, bem como a contagem do tempo.

Saiba se o tempo de seguro-desemprego conta para aposentadoria – Reprodução Canva
O tempo do seguro-desemprego conta para aposentadoria? 1

Então, uma condição fundamental para o recebimento deste benefício é estar sem vínculo empregatício formal ou informalmente. Logo, não poderá haver esta contribuição.

O que fazer para contabilizar esse período?

O trabalhador que desejar computar esse período em sua soma de anos trabalhados, poderá realizar contribuições ao INSS. Desse modo, essas contribuições devem ser feitas na categoria de Contribuinte Facultativo, em que podem-se enquadrar os desempregados. Dessa forma, é possível estar recebendo o seguro normalmente e ainda fazer as contribuições mensais. No entanto, quais ocupações estão permitidas para se contribuir como facultativo?

Quais ocupações se enquadram na categoria Contribuinte Facultativo?

As ocupações que se enquadram nessa categoria, segundo o INSS, são qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada, além de:

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  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio (não remunerado);
  • Estudantes;
  • Bolsistas.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Todo o trabalhador demitido sem justa causa ou que tenha ao menos 6 meses de registro em carteira, receberá o benefício. Contudo, nem só os desempregados são amparados por este benefício. Sendo assim, algumas profissões são constantemente recorrentes ao INSS, como:

  • Pescadores artesanais;
  • Trabalhador resgatado da escravidão;
  • Bolsa-Qualificação;
  • Empregado doméstico dispensado sem justa causa.

Como requerer ao benefício?

A empresa deverá fornecer o requerimento do seguro-desemprego em 2 vias (verde e marrom), juntamente com a rescisão de contrato. Então, agregue-o a seus documentos pessoais, mais a carteira de trabalho, cartão do Pis ou Cidadão, além de um comprovante de residência. Dessa forma, o seu benefício será liberado de acordo com o tempo de serviço. Veja, a seguir, os exemplos:

  • 3 parcelas – Vínculo de 6 a 11 meses.
  • 4 parcelas – Vínculo de 12 a 23 meses
  • 5 parcelas – Vínculo de no mínimo 24 meses

Então, agora que sabemos que o tempo recebendo seguro-desemprego pode contar para a aposentadoria, não deixe de procurar as soluções possíveis. Informe-se para poder fazer a contabilização do período. Respondidas as suas dúvidas a respeito desse tema? Sim? Então, corra atrás dos seus direitos e não deixe para resolver tudo amanhã!

Karla Camacho

Karla Camacho

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