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Home Direitos do Trabalhador

Seguro desemprego bloqueado? Veja passo a passo para liberar

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
5 de maio de 2025, 16:45h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores que possuem MEI em seu nome podem ter o seguro desemprego bloqueado. Isso ocorre porque quando não possuem contrato de carteira assinada, o Ministério do Trabalho e Previdência supõe que estes cidadãos possuem renda.

O benefício é destinado a um grupo seleto e por isso possui alguns requisitos para garanti-lo. Então, veja quais categorias podem recebê-lo: 

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Os que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
  • MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
  • Trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão. 

No caso do trabalhador estar inativo no MEI, é possível reativar o pagamento do benefício. 

Dessa forma, para resolver a suspensão, o cidadão deve entrar com um recurso administrativo. Assim, comprovando a inatividade e liberando o seguro desemprego bloqueado.

Recurso para seguro desemprego bloqueado

É possível dar entrada no recurso administrativo pelo site do gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil. 

Para realizar o processo de liberação do seguro desemprego bloqueado pelo site basta seguir as instruções disponíveis no próprio endereço. Então, para fazê-lo pelo aplicativo, veja o passo a passo a seguir: 

  • Escolha a opção “seguro desemprego”;
  • Em seguida, a opção “consultar seguro desemprego”;
  • Acesse o seu “requerimento”;
  • Acesse a função “notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas;
  • Na opção “recurso”, acesse “cadastrar recurso”;
  • Preencha o campo “justificativa” e clique em “enviar”;
  • Por fim, anexe arquivos com cópias de documentos que justifiquem o recurso;
  • Siga as orientações do aplicativo para confirmar a solicitação do recurso.

Além de comprovar a ausência de renda, há outra opção para o MEI receber o benefício. Caso comprovado que a renda recebida não seja suficiente para sustento individual e familiar, ele pode reaver o seguro desemprego bloqueado.

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Para conseguir a aprovação do recurso, é preciso mostrar que a empresa não gerou renda igual ou maior a um salário mínimo. Um documento que auxilia é a declaração de rendimentos simplificada do MEI.

Como solicitar

Após a liberação do seguro desemprego bloqueado, você pode solicitar o benefício por meio de três canais, assim são eles:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Site gov.br
  • Por fim, o telefone 158.

Para solicitações presenciais o cidadão deve ir à SRTE ou ao SINE. Em caso de negativa, você pode entrar na Justiça para reverter o resultado e conseguir o benefício.

Dessa forma, é essencial contar com o apoio de um advogado. Afinal, ele pode te ajudar em todo o caso.

Saque

O pagamento é feito direto na conta da Caixa Econômica Federal e por meio de TED nos outros bancos. Ou seja, sem precisar sair do conforto de sua casa.

Quando o pagamento não for possível em contas bancárias, o trabalhador deve se dirigir a lotéricas, caixas eletrônicos ou então, agências bancárias. 

MEI Fácil

É uma conta em que é possível ter acesso a todos os serviços dos bancos, de forma digital e sem custos. Assim, é possível solicitar máquinas de cartão, cartão de crédito e gerar boletos de cobranças.

A conta MEI Fácil vem para permitir praticidade e organização, com opções de controle de gastos, bem como, pagamentos e recebimento de clientes em apenas uma plataforma.

Por fim, tenha a sua e esteja com todos os dados em dia. Com isso, evita a chance de ter o seguro bloqueado caso precise.

Tags: seguro desempregoSeguro desemprego bloqueado
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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