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Home Direitos do Trabalhador

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga hoje; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:52h
em Direitos do Trabalhador
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As empresas devem pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta segunda-feira (20). Como se sabe, esse valor vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS.

Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela foi encerrado no dia 30 de novembro.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga hoje (20) – Imagem: Montagem Brasil 123
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga hoje; saiba mais 1

Décimo terceiro salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

É preciso que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano, e que não tenham sido demitidos por justa causa.

A saber, cerca de 83 milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de R$ 2.539, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Assim, a economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Pagamento da primeira parcela

Neste crédito não é aplicado nenhum desconto e o valor pode ser calculado pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

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Cabe destacar que se durante o ano houve algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Segunda parcela do décimo terceiro

Este pagamento contempla desconto de INSS e Imposto de Renda. É importante ressaltar que aqueles que pediram adiantamento do décimo terceiro nas férias não recebem a primeira parcela, somente a segunda.

O não pagamento da obrigação é considerado uma infração, Lei 4.090/62, podendo resultar em multas para a empresa, no caso de autuada por um fiscal do Trabalho.

Leia ainda: Novo auxílio emergencial com parcela única de R$ 800; veja quem tem direito

Tags: 13º salariodecimo terceiropagamento do 13º saláriosegunda parcela do 13°
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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