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Home Economia

Se você é dona de casa, precisa fazer ISSO para ter aposentadoria

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 11:51h
em Economia
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Se você é dona de casa, saiba que também pode ter aposentadoria depois de anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família. Além disso, essas pessoas também têm direito a receber o 13° salário em uma aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Então, veja abaixo o que precisa ser feito para ter esse benefício pago a todos os trabalhadores que estão inseridos no mercado de trabalho formal e informal. Afinal, para ter direito a se aposentar, a dona de casa precisa contribuir mensalmente com a Previdência Social e, logo abaixo, vamos falar mais sobre o tema. Confira!

Dona de casa pode ter aposentadoria?

Seja mulher, seja homem que não tenha renda, saiba que você tem direito a aposentadoria. Caso qualquer atividade remunerada esteja sendo exercida, a pessoa torna-se segurada obrigatoriamente e sai da posição de contribuinte facultativo. Em meio a tudo isso está incluído a venda de cosméticos, bolos, entre outras formas de gerar capital.

Além disso, a dona de casa que não possui qualquer forma de geração de renda, ainda pode entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou por meio do site da Secretaria da Previdência, para fazer sua contribuição mensal e ter direito à aposentadoria.

Para isso, a dona de casa precisa preencher a GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1929, para recolhimento mensal, ou com o código 1937, para recolhimento trimestral, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados. Essa guia está disponível na internet ou até mesmo em papelarias.

Essa contribuição deve ser feita até o dia 15 de cada mês ou trimestre, respectivamente, em qualquer banco ou nas casas lotéricas que pertencem à Caixa Econômica Federal. Veja mais abaixo sobre os valores que devem ser pagos para uma dona de casa ter direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Quanto a dona de casa paga para ter direito a aposentadoria?

Tanto homens como mulheres, o valor de contribuição mensal ou trimestral de uma dona de casa é o mesmo. Atualmente, pessoas que não exercem atividade remunerada precisam contribuir com 11% do salário mínimo vigente. No entanto, o contribuinte ainda pode pagar uma margem reduzida especial de 5% do mesmo salário como base.

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Para pagar essa taxa menor, a dona de casa precisa estar inserida no CadÚnico, um registro de famílias com baixa renda.

Para fazer a inscrição no Cadastro Único, um responsável familiar precisa comprovar uma renda mensal de até dois salários mínimos dentro de casa e procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo. Ainda assim, é preciso entender que, se você fez uma contribuição maior com a Previdência Social, saiba que vai se aposentar com um valor superior.

Tanto homens como mulheres, o valor de contribuição mensal ou trimestral de uma dona de casa é o mesmo – Reprodução AdobeStock

Qual o tempo de contribuição para a dona de casa ter aposentadoria?

De acordo com as regras, a dona de casa precisa contribuir por, no mínimo, 15 anos e ter 61 anos para solicitar o benefício. Os homens, por sua vez, precisam esperar até os 65 anos de idade.

Tags: aposentadoria para dona de casaPrevidência Social
Karla Camacho

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