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Home Direitos do Trabalhador

Saque emergencial pode ser solicitado pelas vítimas das fortes chuvas

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
8 de junho de 2022, 12:05h
em Direitos do Trabalhador
0
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O Governo Federal vai liberar um saque emergencial para as cidades pernambucanas afetadas pelas fortes chuvas. O “saque calamidade pública” será de R$ 6.220 e irá beneficiar trabalhadores dos determinados locais:

  • Cabo de Santo Agostinho;
  • Camaragibe;
  • Goiana;
  • Jaboatão dos Guararapes;
  • Macaparana;
  • Moreno;
  • Nazaré da Mata;
  • Olinda;
  • Paudalho;
  • Paulista;
  • Recife;
  • São José da Coroa Grande;
  • São Vicente Ferrer; e 
  • Timbaúba.

De acordo com o governo, o saque emergencial é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastres naturais. Ele se destina a moradores das áreas atingidas identificados pela Defesa Civil Municipal.

A estatal, Caixa Econômica Federal, informou que para a cidade estar habilitada ao saque é necessário que o município ou Estado decrete situação de emergência ou calamidade pública.

E ainda, o município deve apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública dos referidos locais.

“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”, informou a Caixa.

Como solicitar o saque emergencial?

O banco ainda alertou que está prestando orientações e suporte aos municípios afetados pelos desastres. E ainda prevê adoção das providências necessárias para habilitação e início do atendimento à população.

  • Assim que a Caixa receber a documentação dos governos, os cidadãos poderão solicitar o saque;
  • A solicitação deve ser feita através do aplicativo do FGTS, na opção Saque Digital. Não é necessária a realização do processo de modo presencial;
  • Selecione a opção “Meus Saques” no app; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada; ​
  • Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente; ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​

Os documentos requeridos são: 

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  • Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Caso o pedido seja aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de cinco dias úteis.

Vítimas dos desastres e saque emergencial

O número de pessoas que precisaram abandonar seus lares devido às fortes chuvas que ocorreram em Pernambuco já ultrapassou 128 mil. Após 16 dias de fortes chuvas, são 119.523 desalojados e 9.134 desabrigados.

37 municípios decretaram situação de emergência. De acordo com a Defesa Civil, foram registrados nesta terça-feira (07) mais cinco deslizamentos de terra.

Dois deslizamentos ocorreram no município de Quipapá, um em Jaqueira e um em Tamandaré e um no Recife, onde um adolescente de treze anos morreu.

Saque Calamidade

O valor disponibilizado em cada situação só é liberado quando a emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado 

Para fins de saque, considera-se desastre natural:​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.

Tags: fgtssaque emergencial
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