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Home Direitos do Trabalhador

Saque do FGTS via Pix: conheça a nova funcionalidade

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
8 de maio de 2022, 22:22h
em Direitos do Trabalhador
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O saque do FGTS via Pix é mais uma opção de acesso ao benefício. Além de fornecer informações sobre o Auxílio Brasil, seguro desemprego e outros. Assim, o app Caixa Tem também permite fazer transferências bancárias. 

Além disso, se tratando do Fundo de Garantia é possível sacar o FGTS via Pix, funcionalidade recente das movimentações bancárias. Ele é a mais nova opção gratuita, ilimitada e rápida oferecida pelos bancos.

Como utilizar o saque do FGTS via PIX

Para o saque do FGTS via Pix é necessário que o trabalhador crie uma chave de sua preferência. Então, essa chave pode ser o número de telefone, CPF/CNPJ ou e-mail do cidadão. 

O Pix pode ser utilizado para receber e enviar dinheiro à conta digital do Caixa Tem. A função fica ativada 24 horas por dia. Portanto, para movimentações veja o passo a passo:

  • Acesse o app Caixa Tem (Android | iOS);
  • Clique na opção “Pix | Consultas e chaves”;
  • Em seguida, escolha a opção “Pagar”;
  • Então, escolha entre uma chave Pix, QR Code ou qualquer outra opção;
  • Selecione a chave Pix e clique em “Continuar”;
  • Digite a chave Pix;
  • Por fim, insira o valor a ser transferido, digite a senha da conta do Caixa Tem e confirme a transferência.

Benefício do FGTS

O FGTS é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço tem o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Assim, as contas da Caixa vinculadas ao contrato de trabalho devem ser abertas pelos trabalhadores para depósito do dinheiro.

Todo mês 8% do salário dos empregados é depositado nas contas do banco pelos empregadores. Então, o FGTS é composto por esses depósitos mensais e o valor pode ser sacado pelos cidadãos em determinadas situações. 

Quem tem direito? 

Todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a utilizar a nova função de saque do FGTS via Pix. E também os domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas.

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Saque presencial

O saque do FGTS também pode ser feito de forma presencial em agências da Caixa. Assim, os documentos necessários dependem da categoria na qual o trabalhador se enquadra. Portanto, veja algumas das situações:

Demissão justa causa

  • Carteira de Trabalho; 
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT. 
  • Por fim, cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição,  eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor  não empregado.

Término de contrato por prazo determinado

  • Documentos anteriores;
  • Bem como, cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

Outros casos

Em casos de rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de atividades do trabalhador; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação da nulidade do contrato de trabalho, os documentos são:

  • Documentos anteriores, exceto cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
  • Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; 
  • Ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; 
  • Bem como, certidão de óbito do empregador individual; 
  • Ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; 
  • Por fim, documento emitido pela autoridade competente, no qual reconhece a nulidade do contrato de trabalho.

Suspensão de trabalho avulso

  • Documento de identificação do trabalhador avulso; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Por fim, declaração assinada pelo OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.
Tags: fgtssaque fgts
Amanda Bonetto

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