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Home Direitos do Trabalhador

SAQUE DO FGTS autorizado em alguns municípios com resgate de até R$ 6.220

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:32h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores residentes nos municípios de Canoas (RS) e Criciúma (SC), poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo motivo de calamidade pública na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo do FGTS, a partir desta terça-feira (11).

Além disso, o município de Forquilhinha (SC), teve o prazo estendido.

Saque do FGTS por motivo de calamidade

Os moradores das áreas afetadas em Criciúma (SC), conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque FGTS até o dia 21 de dezembro. Os moradores de Canoas (RS), têm prazo até 2 de janeiro de 2023.

Já os moradores de Forquilhinha (SC), tiveram o prazo de resgate ampliado até 21 de dezembro.

A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital do FGTS

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

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Ainda mais, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 186 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2022.

O que é preciso para sacar o FGTS?

O trabalhador que tiver direito ao saque calamidade precisa seguir esses passos:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Leia ainda: AUXÍLIO BRASIL ANTECIPADO: Veja como fica a rodada de novembro

Documentação necessária

Confira os documentos que você vai ter que apresentar:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Por fim, para mais informações sobre o FGTS Emergencial por motivo de calamidade, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Veja também: CENSO 2022: 136 milhões foram entrevistados, segundo IBGE

Tags: fgtssaque calamidade do FGTSsaque do fgts
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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