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Home Direitos do Trabalhador

PRAZO ENCERRANDO! Trabalhadores devem sacar FGTS até o dia 15

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de dezembro de 2022, 18:18h
em Direitos do Trabalhador
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Cidadãos brasileiros que trabalham no regime CLT têm até o dia 15 de dezembro para solicitar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Após essa data, o dinheiro retorna para as contas do fundo vinculadas.

Desse mesmo modo, o calendário que entrou em vigor no dia 8 de fevereiro e permaneceu até 15 de junho, permitiu que os trabalhadores pudessem retirar até R$1.000. No entanto, quem ainda não recebeu o valor, pode fazer a solicitação através do aplicativo do FGTS.

Todavia, o valor limite de saque por trabalhador que possui saldo em conta é de R$1.000. Dessa forma, caso o trabalhador tenha um valor superior, deve respeitar o limite estipulado. Porém, para quem tiver um valor menor, pode sacar o saldo total disponível.

Através do aplicativo Caixa Tem, o depósito será feito de forma automática na conta do trabalhador que fizer a solicitação e tiver direito. Contudo, essa opção está atualmente disponível para quem ainda não retirou o valor dentro do prazo de 90 dias.

Como fazer a solicitação do saque extraordinário do FGTS?

Para solicitar o saque extraordinário do FGTS, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS. Esse app está disponível tanto para Android, quanto para iOS, nas respectivas lojas de aplicativos como Play Store ou Apple Store. Dessa forma, após baixar o aplicativo, deve se cadastrar e acessar com login e senha.

Em seguida, o cidadão precisa fazer a solicitação no Menu “Saque extraordinário”. Após a confirmação dos dados cadastrais, basta clicar em solicitar saque para que seja feita a liberação do valor.

Posteriormente a solicitação, o trabalhador precisa aguardar até 15 dias para que o valor seja repassado para a conta poupança Caixa Tem. Dessa maneira, o cidadão poderá utilizar da forma que quiser como transações eletrônicas ou também, sacar o valor se achar melhor. Contudo, vale lembrar que, caso o valor não seja movimentado em até 90 dias, retornará para a conta vinculada de fundo.

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A Caixa Econômica Federal informou que cerca de 45,9 milhões de trabalhadores receberam o valor do saque extraordinário por meio do aplicativo Caixa Tem. Com isso, o valor total para esses trabalhadores foi de R$31,7 bilhões.

A princípio, cerca de 12 milhões de brasileiros não efetivaram o saque. Sendo assim, aproximadamente R$8 milhões ainda estão a disposição dos brasileiros que desejarem realizar a operação.

Vale lembrar que o saque extraordinário do FGTS não é obrigatório e o cidadão que desejar reservar esse fundo em sua conta vinculada, basta não fazer a solicitação.

Valor bloqueado por causa de restrições

Segundo a Caixa, o saque do benefício pode ficar travado caso o trabalhador tenha alguma restrição. Por exemplo, em casos de empréstimo bancário que possui o saque-aniversário como garantia. Dessa forma, ainda que o trabalhador solicite o saque, pode ser que o valor seja bloqueado.

Nesse caso, o cidadão precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para regularizar a situação das parcelas.

Como consultar o valor a receber?

Para os trabalhadores que têm dúvidas se tem direito ao benefício ou não, basta fazer a consulta através do aplicativo do FGTS. Além disso, pode também ir até uma agência da Caixa com os documentos em mãos. Lá, um gerente de atendimento irá verificar as contas vinculadas e informar o valor que estará disponível.

Vale lembrar, porém, que o saque extraordinário não pode ultrapassar os R$1.000. Essa é uma forma que o Governo Federal encontrou de não mexer muito no valor de fundo que é uma garantia para o trabalhador em caso de ser demitido sem justa causa ou em caso de acidentes, por exemplo.

Dessa maneira, quem possui um valor além, como já foi mencionado, precisa respeitar esse “teto” limite e sacar apenas os R$1.000. Contudo, quem tem um valor abaixo de R$1.000, pode optar por fazer o saque integral do valor disponível.

Tags: fgtsfgts consulta saque extraordinário.Saque extraordinário do FGTS
Fabiola Ribeiro

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