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Home Direitos do Trabalhador

Saque Calamidade do FGTS liberado para novo grupo; veja quem pode

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:50h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores residentes em Içara (SC), podem efetuar a solicitação de Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na Caixa Econômica Federal.

A saber, os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo FGTS a partir desta segunda-feira (13).

Foto: Direito News
Saque Calamidade do FGTS liberado para novo grupo; veja quem pode 1

Saque calamidade do FGTS

Os moradores das áreas afetadas em Içara, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 28 de julho.

A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital do FGTS pelo aplicativo

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 112 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

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  • Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Barão de Cocais, Betim, Brumadinho, Cataguases, Cláudio, Conceição do Pará, Congonhas, Conselheiro Pena, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Itaúna, Jequitibá, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Muriaé, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Ponte Nova, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santa do Deserto, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas, Timóteo, Tocos do Moji e Vespasiano.
  • Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nova Iguaçu, Paraty, Petrópolis, Porciúncula, Queimados, Santo Antônio do Pádua e São João da Barra.
  • Espírito Santo: Alegre, Bom Jesus do Norte, São Gabriel da Palha e São José do Calçado.
  • Santa Catarina: Içara.
  • São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

O trabalhador que tiver direito ao saque calamidade precisa seguir esses passos:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Leia ainda: Vale Gás para 10 milhões de brasileiros: Para quando está previsto o pagamento?

Documentação necessária

Separe os documentos que vai precisar apresentar:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações sobre o FGTS, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Veja ainda: Caixa Tem: Veja como solicitar até R$ 1.000 de empréstimo

Tags: calamidade públicafgtssaque calamidade do FGTS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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