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Home Direitos do Trabalhador

Sancionada lei que garante custeio de perícias do INSS

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 16:46h
em Direitos do Trabalhador
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Em solenidade no Palácio do Planalto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

A saber, as perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.

Sancionada lei que garante custeio de perícias do INSS – Foto: Reprodução
Sancionada lei que garante custeio de perícias do INSS 1

Custeio das perícias do INSS

De acordo com a lei, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados.

A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo.

A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual.

O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.

A aprovação do PL foi fruto de amplo debate e negociação entre o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e representantes dos peritos judiciais, e trouxe uma solução definitiva para o tema do pagamento das perícias judiciais.

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As perícias judiciais realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da Lei serão pagas pelo Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 13.876, de 2019.

Divisor mínimo

Além disso, o projeto de lei sancionado acrescenta o artigo 135-A na Lei nº 8.213, de 1991, para definir nova regra do divisor mínimo a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários.

A partir de agora, o divisor terá valor fixo de 108 – número equivalente a 60% de 180 meses, que é a menor carência exigida para uma aposentadoria.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Confira também: Imposto de Renda 2022: Receita divulga as datas de restituição

Tags: INSSperícia do INSSperícia médica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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