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Home Direitos do Trabalhador

Salário maternidade tem novas regras: confira os detalhes

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2023, 18:55h
em Direitos do Trabalhador
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As faltas ao trabalho por motivos de saúde são sempre uma situação delicada. A licença maternidade, na verdade, tem algo a ver com a chegada de um novo membro na família, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o salário integral da mulher durante este período. Por isso que hoje, indicaremos as novas regras do salário maternidade.

Qual condição dá direito ao salário maternidade?

As pessoas cobertas pelo INSS que recebem o salário-maternidade, só é possível quando ocorrem determinados eventos da vida, como:

  • o nascimento de um filho;
  • um aborto espontâneo ou um aborto realizado segundo a lei, como quando a saúde da mãe está em risco;
  • ser acolhido por mãe adotiva;
  • ou por quem tenha a guarda legal concedida com a intenção de adotar a criança.

Se a segurada seguir todas as regras, o salário maternidade será liberado no período de 120 dias, pois, as mulheres geralmente param de trabalhar para se concentrarem nos cuidados com o recém-nascido.

O pagamento garante que a renda da família não seja afetada pelo afastamento do trabalho.  Além disso, as mães recebem proteções legais adicionais, como o direito de estender sua licença por 15 dias se estiverem amamentando e intervalo de meia hora duas vezes por dia para amamentar seu filho no trabalho.

Salário maternidade tem novas regras- Reprodução Canva
Salário maternidade tem novas regras- Reprodução Canva

Quais são as exigências do INSS para liberar o salário maternidade?

Entre as exigências do INSS para liberar o salário maternidade tem-se:

  • estar empregada;
  • contribuir para a Previdência Social;
  • recebe benefícios do INSS ou está em período de carência;
  • ser MEI.

Se uma gestante se qualificar nas exigências acima, ela ainda deverá atender a requisitos adicionais, incluindo, entre outros:

  • direito de requerer o salário-maternidade por até cinco anos após a data de nascimento, aborto ou adoção de seu filho;
  • contribuinte individual (autônomo) realiza pagamentos há pelo menos 10 meses. Esta pessoa também deve estar na condição de “segurado facultativo” ou “segurado especial”;
  • garantia de emprego após o período da licença-maternidade.

Qual o valor de pagamento?

Desde que o salário mínimo aumentou em maio, de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, o valor da licença-maternidade também mudou.  Isso porque, pelas regras atuais do INSS, nenhum benefício pode ser inferior ao salário médio nacional.

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Assim, as gestantes irão receber o salário igual, ao último salário de contribuição.

Para fazer o cálculo, as gestantes devem somar os 12 últimos salários, e dividir por 12, dando como resultado, a média salarial. Este é o valor que pagarão, pelo período de 120 dias.

Procedimento de solicitação do salário maternidade ao INSS

Os canais online do INSS processam os pedidos de licença remunerada. Assim, pode fazer o pedido de afastamento do trabalho até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que tenha o atestado médico detalhando a necessidade de adiantamento da licença e pagamento.

Para fazer o pedido de licença maternidade siga os seguintes passos:

  • Abra o aplicativo Meu INSS, insira o seu CPF e a senha cadastrada;
  • Clique na Aba “Novo Pedido”;
  • E na aba serviço ou benefício de seu interesse, clique em “Salário-maternidade”;
  • Siga as instruções da tela, informando seus dados pessoais e anexando os documentos solicitados.

Normalmente o INSS responde em 45 dias.

Tags: beneficionovas regrassalário-maternidade
Karla Camacho

Karla Camacho

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