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Home Direitos do Trabalhador

Saiba mais sobre a MP que altera as regras trabalhistas em situação de calamidade

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 11:40h
em Direitos do Trabalhador
0
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A Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 28 de março. Dentre as regras que tiveram alterações estão: regulamentação de trabalho home office, uso do banco de horas, redução de jornada, antecipação de férias e suspensão de contrato.

A proposta da MP é a conservação do emprego, das empresas e da remuneração do trabalhador que encontra-se em estado de calamidade. As regras são válidas nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

De acordo com o portal G1, o poder Executivo do Brasil deverá fazer o reconhecimento do estado de calamidade pública.

Quais as principais mudanças feitas pela Medida Provisória?

As mudanças trabalhistas feitas pela MP que visam o confronto das consequências econômicas e sociais, ocasionadas pelo estado de calamidade pública são:

  • Simplificação do regime do home office (teletrabalho ou trabalho remoto);
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e/ou antecipação de feriados;
  • Regime diversificado de banco de horas;
  • Suspensão da obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o estado de calamidade;
  • Adesão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

É permitido o prazo para a adesão das medidas por até 90 dias, que pode ser prorrogado de acordo com a duração do estado de calamidade pública.

Saiba mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda tem como objetivo garantir a sequência das atividades trabalhistas e empresariais, a fim de reduzir o impacto econômico e social ocasionados pelo estado de calamidade pública. Também se fez necessário para reduzir os impactos da situação de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Todos empregadores com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou empregadores domésticos que, acordados com seus funcionários, poderão utilizar o programa para:

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  • Reduzir a jornada de trabalho e o salário do trabalhador por até 90 dias; ou
  • Suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.

Para maiores informações sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda clique aqui.

 

Leia também: INSS: Tempo de espera para concessão de benefícios pode levar mais de 5 meses

Tags: calamidadedireito do trabalhadorMedida provisóriaregras trabalhistas
Susane Costa

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