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Home Benefícios Sociais

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Naiara Santos por Naiara Santos
1 de agosto de 2026, 09:06h
em Benefícios Sociais
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Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

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Consumidores atingidos por danos em eletrodomésticos causados por oscilações ou quedas de energia elétrica têm até cinco anos para solicitar ressarcimento à concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel ressalta que pedidos feitos em até 90 dias contam com simplificação no processo, sem exigência de nota fiscal e termo de responsabilidade, acelerando a análise.

O registro da ocorrência deve ser feito rapidamente na distribuidora responsável, apresentando informações detalhadas sobre o evento e o aparelho afetado. Guardar protocolos, documentos e registros é fundamental para garantir o direito ao ressarcimento e facilitar uma eventual contestação.

Confira a seguir os principais procedimentos, prazos de análise, benefícios do rito simplificado nos primeiros 90 dias, orientações para apresentar documentação completa, além de recomendações caso o ressarcimento seja negado pela concessionária.

Imagem ilustrativa de mulher segurando uma vela e verificando o quadro de disjuntores durante um apagão em casa, representando os cuidados na falta de energia
Saber como agir no momento da queda de luz ajuda a reduzir prejuízos e a reunir o que for preciso para um eventual pedido. Imagem: Magnific

Procedimentos para solicitar ressarcimento à concessionária

O pedido de ressarcimento deve ser registrado diretamente nos canais oficiais de atendimento da concessionária de energia responsável pelo imóvel afetado. É essencial informar data, horário, duração do evento, modelo, marca e tempo de uso do aparelho danificado.

Durante o processo, o consumidor deve reunir e apresentar documentos como notas fiscais, recibos, orçamentos, laudos técnicos e fotos dos equipamentos danificados. Estes dados embasam a análise e agilizam a resposta da distribuidora. Estabelecimentos comerciais seguem o mesmo procedimento.

Prazos de análise e resposta

Para equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária tem até um dia útil para vistoria após o pedido. Nos demais casos, o prazo da vistoria é de até dez dias corridos.

O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, se o pedido for protocolado nos primeiros 90 dias após a ocorrência, ou em até 30 dias, para registros feitos após esse período inicial. Caso o ressarcimento seja aprovado, o pagamento, conserto ou troca deve ser realizado em até 20 dias.

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Simplificação do processo para solicitações em até 90 dias

Pedidos protocolados até 90 dias após o dano ganham rito simplificado: segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal do aparelho nem termo de responsabilidade, tornando o processo mais rápido para o consumidor. Após 90 dias, até o limite de cinco anos, a concessionária pode solicitar esses documentos normalmente.

Documentação exigida

A documentação recomendada inclui:

  • Protocolos de atendimento na concessionária
  • Fotos do equipamento danificado
  • Notas fiscais, recibos ou orçamentos de conserto
  • Laudos técnicos e detalhamento do ocorrido

Esses registros embasam a análise e permitem recurso a órgãos como o Procon ou SEDCON (Secretaria de Defesa do Consumidor) caso o pedido inicial seja negado.

Orientações específicas para perdas de alimentos e medicamentos

Consumidores podem pedir ressarcimento por alimentos ou medicamentos perdidos em virtude de danos elétricos. É necessário documentar com fotos, vídeos e notas fiscais dos itens afetados, requerendo o ressarcimento rapidamente para assegurar provas do prejuízo.

Cuidados recomendados para preservar direitos

Não descarte nem conserte o equipamento antes da vistoria da concessionária, a menos que haja autorização formal. Caso opte pelo reparo sem a vistoria, devem ser guardados:

  • Nota fiscal do serviço, com data e descrição do aparelho
  • Laudo de profissional qualificado
  • Dois orçamentos detalhados
  • Peças substituídas

A relação entre o dano e a oscilação de energia precisa ser comprovada. Registros precisos e documentação facilitam todo o processo.

Prazo de até cinco anos para pedir ressarcimento

A legislação assegura ao consumidor prazo máximo de cinco anos, contados da data da ocorrência, para solicitar reparação por danos. Contudo, entidades recomendam registrar o pedido o quanto antes, para evitar perda de documentos ou detalhamento do ocorrido.

Como recorrer em caso de negativa

Se a concessionária negar ou não responder ao pedido de ressarcimento, o consumidor pode procurar o Procon ou a SEDCON e apresentar toda a documentação e histórico do atendimento. Estes órgãos podem atuar na mediação da solução e, se necessário, orientar quanto à possibilidade de judicialização.

Em todas as situações, recomenda-se o uso de canais oficiais das concessionárias de energia e de órgãos públicos — como o Procon — para consulta e registro do pedido, evitando intermediários. O processo é gratuito, e as empresas não podem solicitar pagamentos antecipados nem dados sensíveis do consumidor durante o procedimento.

Para informações detalhadas e canais de atendimento, consulte o portal oficial da Aneel (https://www.gov.br/aneel/pt-br), além das páginas da concessionária e do Procon do seu estado.

Queda de energia elétrica

Imagem: Magnific

Tags: noticiasressarcimento prejuízo queda de energia
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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