Consumidores atingidos por danos em eletrodomésticos causados por oscilações ou quedas de energia elétrica têm até cinco anos para solicitar ressarcimento à concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel ressalta que pedidos feitos em até 90 dias contam com simplificação no processo, sem exigência de nota fiscal e termo de responsabilidade, acelerando a análise.
O registro da ocorrência deve ser feito rapidamente na distribuidora responsável, apresentando informações detalhadas sobre o evento e o aparelho afetado. Guardar protocolos, documentos e registros é fundamental para garantir o direito ao ressarcimento e facilitar uma eventual contestação.
Confira a seguir os principais procedimentos, prazos de análise, benefícios do rito simplificado nos primeiros 90 dias, orientações para apresentar documentação completa, além de recomendações caso o ressarcimento seja negado pela concessionária.

Procedimentos para solicitar ressarcimento à concessionária
O pedido de ressarcimento deve ser registrado diretamente nos canais oficiais de atendimento da concessionária de energia responsável pelo imóvel afetado. É essencial informar data, horário, duração do evento, modelo, marca e tempo de uso do aparelho danificado.
Durante o processo, o consumidor deve reunir e apresentar documentos como notas fiscais, recibos, orçamentos, laudos técnicos e fotos dos equipamentos danificados. Estes dados embasam a análise e agilizam a resposta da distribuidora. Estabelecimentos comerciais seguem o mesmo procedimento.
Prazos de análise e resposta
Para equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária tem até um dia útil para vistoria após o pedido. Nos demais casos, o prazo da vistoria é de até dez dias corridos.
O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, se o pedido for protocolado nos primeiros 90 dias após a ocorrência, ou em até 30 dias, para registros feitos após esse período inicial. Caso o ressarcimento seja aprovado, o pagamento, conserto ou troca deve ser realizado em até 20 dias.
Simplificação do processo para solicitações em até 90 dias
Pedidos protocolados até 90 dias após o dano ganham rito simplificado: segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal do aparelho nem termo de responsabilidade, tornando o processo mais rápido para o consumidor. Após 90 dias, até o limite de cinco anos, a concessionária pode solicitar esses documentos normalmente.
Documentação exigida
A documentação recomendada inclui:
- Protocolos de atendimento na concessionária
- Fotos do equipamento danificado
- Notas fiscais, recibos ou orçamentos de conserto
- Laudos técnicos e detalhamento do ocorrido
Esses registros embasam a análise e permitem recurso a órgãos como o Procon ou SEDCON (Secretaria de Defesa do Consumidor) caso o pedido inicial seja negado.
Orientações específicas para perdas de alimentos e medicamentos
Consumidores podem pedir ressarcimento por alimentos ou medicamentos perdidos em virtude de danos elétricos. É necessário documentar com fotos, vídeos e notas fiscais dos itens afetados, requerendo o ressarcimento rapidamente para assegurar provas do prejuízo.
Cuidados recomendados para preservar direitos
Não descarte nem conserte o equipamento antes da vistoria da concessionária, a menos que haja autorização formal. Caso opte pelo reparo sem a vistoria, devem ser guardados:
- Nota fiscal do serviço, com data e descrição do aparelho
- Laudo de profissional qualificado
- Dois orçamentos detalhados
- Peças substituídas
A relação entre o dano e a oscilação de energia precisa ser comprovada. Registros precisos e documentação facilitam todo o processo.
Prazo de até cinco anos para pedir ressarcimento
A legislação assegura ao consumidor prazo máximo de cinco anos, contados da data da ocorrência, para solicitar reparação por danos. Contudo, entidades recomendam registrar o pedido o quanto antes, para evitar perda de documentos ou detalhamento do ocorrido.
Como recorrer em caso de negativa
Se a concessionária negar ou não responder ao pedido de ressarcimento, o consumidor pode procurar o Procon ou a SEDCON e apresentar toda a documentação e histórico do atendimento. Estes órgãos podem atuar na mediação da solução e, se necessário, orientar quanto à possibilidade de judicialização.
Em todas as situações, recomenda-se o uso de canais oficiais das concessionárias de energia e de órgãos públicos — como o Procon — para consulta e registro do pedido, evitando intermediários. O processo é gratuito, e as empresas não podem solicitar pagamentos antecipados nem dados sensíveis do consumidor durante o procedimento.
Para informações detalhadas e canais de atendimento, consulte o portal oficial da Aneel (https://www.gov.br/aneel/pt-br), além das páginas da concessionária e do Procon do seu estado.
Imagem: Magnific




