• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
sábado, agosto 1, 2026
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Benefícios Sociais

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Naiara Santos por Naiara Santos
1 de agosto de 2026, 09:06h
em Benefícios Sociais
0
Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Compartilhe no Whatsapp

Consumidores atingidos por danos em eletrodomésticos causados por oscilações ou quedas de energia elétrica têm até cinco anos para solicitar ressarcimento à concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel ressalta que pedidos feitos em até 90 dias contam com simplificação no processo, sem exigência de nota fiscal e termo de responsabilidade, acelerando a análise.

O registro da ocorrência deve ser feito rapidamente na distribuidora responsável, apresentando informações detalhadas sobre o evento e o aparelho afetado. Guardar protocolos, documentos e registros é fundamental para garantir o direito ao ressarcimento e facilitar uma eventual contestação.

Confira a seguir os principais procedimentos, prazos de análise, benefícios do rito simplificado nos primeiros 90 dias, orientações para apresentar documentação completa, além de recomendações caso o ressarcimento seja negado pela concessionária.

Imagem ilustrativa de mulher segurando uma vela e verificando o quadro de disjuntores durante um apagão em casa, representando os cuidados na falta de energia
Saber como agir no momento da queda de luz ajuda a reduzir prejuízos e a reunir o que for preciso para um eventual pedido. Imagem: Magnific

Procedimentos para solicitar ressarcimento à concessionária

O pedido de ressarcimento deve ser registrado diretamente nos canais oficiais de atendimento da concessionária de energia responsável pelo imóvel afetado. É essencial informar data, horário, duração do evento, modelo, marca e tempo de uso do aparelho danificado.

Durante o processo, o consumidor deve reunir e apresentar documentos como notas fiscais, recibos, orçamentos, laudos técnicos e fotos dos equipamentos danificados. Estes dados embasam a análise e agilizam a resposta da distribuidora. Estabelecimentos comerciais seguem o mesmo procedimento.

Prazos de análise e resposta

Para equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária tem até um dia útil para vistoria após o pedido. Nos demais casos, o prazo da vistoria é de até dez dias corridos.

O resultado da análise deve ser comunicado em até 15 dias, se o pedido for protocolado nos primeiros 90 dias após a ocorrência, ou em até 30 dias, para registros feitos após esse período inicial. Caso o ressarcimento seja aprovado, o pagamento, conserto ou troca deve ser realizado em até 20 dias.

Vocêpode Gostar

31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

Simplificação do processo para solicitações em até 90 dias

Pedidos protocolados até 90 dias após o dano ganham rito simplificado: segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal do aparelho nem termo de responsabilidade, tornando o processo mais rápido para o consumidor. Após 90 dias, até o limite de cinco anos, a concessionária pode solicitar esses documentos normalmente.

Documentação exigida

A documentação recomendada inclui:

  • Protocolos de atendimento na concessionária
  • Fotos do equipamento danificado
  • Notas fiscais, recibos ou orçamentos de conserto
  • Laudos técnicos e detalhamento do ocorrido

Esses registros embasam a análise e permitem recurso a órgãos como o Procon ou SEDCON (Secretaria de Defesa do Consumidor) caso o pedido inicial seja negado.

Orientações específicas para perdas de alimentos e medicamentos

Consumidores podem pedir ressarcimento por alimentos ou medicamentos perdidos em virtude de danos elétricos. É necessário documentar com fotos, vídeos e notas fiscais dos itens afetados, requerendo o ressarcimento rapidamente para assegurar provas do prejuízo.

Cuidados recomendados para preservar direitos

Não descarte nem conserte o equipamento antes da vistoria da concessionária, a menos que haja autorização formal. Caso opte pelo reparo sem a vistoria, devem ser guardados:

  • Nota fiscal do serviço, com data e descrição do aparelho
  • Laudo de profissional qualificado
  • Dois orçamentos detalhados
  • Peças substituídas

A relação entre o dano e a oscilação de energia precisa ser comprovada. Registros precisos e documentação facilitam todo o processo.

Prazo de até cinco anos para pedir ressarcimento

A legislação assegura ao consumidor prazo máximo de cinco anos, contados da data da ocorrência, para solicitar reparação por danos. Contudo, entidades recomendam registrar o pedido o quanto antes, para evitar perda de documentos ou detalhamento do ocorrido.

Como recorrer em caso de negativa

Se a concessionária negar ou não responder ao pedido de ressarcimento, o consumidor pode procurar o Procon ou a SEDCON e apresentar toda a documentação e histórico do atendimento. Estes órgãos podem atuar na mediação da solução e, se necessário, orientar quanto à possibilidade de judicialização.

Em todas as situações, recomenda-se o uso de canais oficiais das concessionárias de energia e de órgãos públicos — como o Procon — para consulta e registro do pedido, evitando intermediários. O processo é gratuito, e as empresas não podem solicitar pagamentos antecipados nem dados sensíveis do consumidor durante o procedimento.

Para informações detalhadas e canais de atendimento, consulte o portal oficial da Aneel (https://www.gov.br/aneel/pt-br), além das páginas da concessionária e do Procon do seu estado.

Queda de energia elétrica

Imagem: Magnific

Tags: noticiasressarcimento prejuízo queda de energia
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

Você Também pode Gostar

31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas
Benefícios Sociais

31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

31 de julho de 2026, 23:06h
R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar
Benefícios Sociais

R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

31 de julho de 2026, 10:06h
Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto
Benefícios Sociais

Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

31 de julho de 2026, 09:06h
2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita
Benefícios Sociais

2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita

31 de julho de 2026, 07:06h
Apreensão de Mounjaro falsificado determinada pela Anvisa: produto tem venda e uso proibidos
Benefícios Sociais

Apreensão de Mounjaro falsificado determinada pela Anvisa: produto tem venda e uso proibidos

30 de julho de 2026, 23:06h
Pix Pensão: banco desconta automaticamente pensão alimentícia direto da conta do devedor
Benefícios Sociais

Pix Pensão: banco desconta automaticamente pensão alimentícia direto da conta do devedor

30 de julho de 2026, 16:06h

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

1 de agosto de 2026, 09:06h
31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

31 de julho de 2026, 23:06h
R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

31 de julho de 2026, 10:06h
Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

31 de julho de 2026, 09:06h
2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita

2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita

31 de julho de 2026, 07:06h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

Até 5 anos para pedir ressarcimento: consumidor pode solicitar indenização por danos em aparelhos após falta de luz

1 de agosto de 2026, 09:06h
31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

31 de julho: CNPJ alfanumérico começa a ser emitido mantendo 14 caracteres para empresas

31 de julho de 2026, 23:06h
R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

R$ 13 bilhões do lucro do FGTS: pagamento iniciado; quem recebe e como consultar

31 de julho de 2026, 10:06h
Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

Pedido do PIS/PASEP até 31 de julho garante crédito da Caixa em 25 de agosto

31 de julho de 2026, 09:06h
2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita

2,7 milhões recebem restituição do IR nesta sexta (31): consulta e pagamento liberados pela Receita

31 de julho de 2026, 07:06h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.