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Home Direitos do Trabalhador

Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba o que é e quando pedir

Karla Camacho por Karla Camacho
8 de maio de 2025, 13:47h
em Direitos do Trabalhador
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A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tema que gera bastante dúvida entre os trabalhadores. Por isso, reunimos algumas das principais informações para explicar significa essa modalidade de rescisão e quais são as situações em que o trabalhador pode solicitar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave que o empregador cometeu. Nesses casos, é como se fosse uma demissão por justa causa ao contrário, ou seja, é o trabalhador que está rompendo o vínculo empregatício por culpa do empregador.

Assim sendo, é importante que todos os trabalhadores estejam cientes de quando podem solicitar esse tipo de rescisão, a fim de garantir seus direitos.

Quais são as situações que podem dar origem à rescisão indireta?

Agora que você já entendeu o que é a rescisão indireta, confira abaixo 5 situações em que é possível solicitar essa modalidade de desligamento da empresa:

1. Atraso no pagamento de salários

Primeiramente, quando o empregador não realiza o pagamento dos salários dentro do prazo previamente estabelecido, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. 

No entanto, é importante ressaltar que o atraso deve ser habitual, seja ele total ou parcial. Além disso, é necessário comprovar por meio de documentos, como contracheques, a existência desse atraso.

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2. Descumprimento das obrigações trabalhistas

Além disso, caso o empregador não cumpra com suas obrigações trabalhistas, como fornecer o ambiente de trabalho adequado e seguro ou não realizar o pagamento dos benefícios previstos em lei, o trabalhador também pode requerer a rescisão indireta. 

Contudo, nessa situação também é necessário comprovar esses descumprimentos, por meio de documentos ou testemunhas.

3. Assédio moral

Ademais, quando o empregado passa por situações de assédio moral de forma reiterada, ele pode solicitar a rescisão indireta. 

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, humilhantes, constrangedoras ou vexatórias que o empregador pratica com seus funcionários. 

Desse modo, é importante que o trabalhador tenha evidências e testemunhas dessas situações para fundamentar o seu pedido de rescisão indireta.

4. Exigência de atividades divergentes do contrato

Se o empregador obrigar o funcionário a realizar atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho, ele também pode pedir a rescisão indireta. 

Contudo, é importante enfatizar que a exigência deve ser abusiva e fora do contexto das atribuições do cargo. Além disso, o trabalhador deve documentar, por meio de emails ou outros registros, as solicitações indevidas que o empregador realizou.

5. Não fornecimento de equipamentos de segurança

Por fim, em atividades que apresentem risco à saúde e segurança do trabalhador, o empregador é responsável por fornecer os equipamentos e treinamentos necessários. Assim, caso ele não cumpra essa obrigação, o empregado pode requerer a rescisão indireta. 

Para isso, é essencial documentar a falta de fornecimento desses equipamentos e qualquer acidente ou incidente que tenha ocorrido por ausência dos mesmos.

Gostou de saber o que é rescisão indireta do contrato de trabalho? Então fique atento e exija seus direitos!

Tags: direitos do trabalhadordireitos trabalhistas
Karla Camacho

Karla Camacho

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