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Home Economia

Reforma Tributária: Quais produtos alimentícios estarão isentos de impostos? Descubra!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
12 de novembro de 2023, 07:23h
em Economia
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Nos últimos períodos, um dos tópicos de destaque no Brasil tem sido a reforma tributária, uma mudança que pode impactar diretamente a vida de todos os brasileiros, potencialmente resultando em preços mais favoráveis no cotidiano.

Isso é particularmente evidente no caso de alimentos considerados essenciais, que podem experimentar uma redução significativa. Descubra quais são essas opções específicas e como os valores podem ser afetados em comparação com a atual precificação. Confira os detalhes!

Entenda sobre a reforma tributária

A reforma tributária, recentemente aprovada no Senado Federal e sujeita a ajustes na Câmara dos Deputados, traz implicações cruciais para a produção de alimentos no Brasil.

Alguns pontos destacados incluem a definição da Cesta Básica Nacional de Alimentos, a introdução de uma “cesta estendida” com mais itens e a possibilidade de um regime tributário diferenciado para determinados setores, permitindo que alguns produtores paguem apenas 40% da alíquota geral nas etapas de produção.

A criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos tem gerado debates entre especialistas, pois a definição de alimentos considerados “essenciais” é desafiadora. Há preocupações sobre a abertura de brechas para a isenção de diversos produtos, alguns dos quais, de acordo com economistas, não necessitam desse benefício, o que poderia complicar o sistema tributário como um todo.

A lista de produtos incluídos na cesta ainda está em discussão, sujeita à aprovação da proposta e à posterior definição por meio de lei complementar.

Alimentos com preços reduzidos?

No que diz respeito aos alimentos que podem ter seus preços reduzidos com a reforma tributária, diversos itens, especialmente relacionados a diferentes setores de produção, estão contemplados:

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– Alimentos destinados ao consumo humano, abrangendo várias categorias;
– Produtos agropecuários, florestais, pesqueiros e extrativistas vegetais in natura;
– Alguns insumos agropecuários e aquícolas, incluindo produtos hortícolas como frutas e ovos.

Além disso, há menção a um ponto específico sobre produtores rurais, embora sem detalhes claros. A expectativa é que a população tenha acesso mais acessível a uma variedade de alimentos diretamente provenientes do solo, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores que optam por alimentos menos industrializados.

Contudo, é crucial aguardar a votação e a divulgação detalhada do texto, juntamente com eventuais leis complementares, previstas para serem definidas ao longo de 2023 ou até o final do primeiro semestre de 2024.

Isenção fiscal e programa de reembolso – cashback?

A reforma tributária tem como seu ponto central a criação de uma Cesta Básica Nacional, com a completa isenção de impostos na comercialização dos produtos que a compõem. Além disso, propõe-se a instituição de uma “cesta estendida”, abrangendo outros alimentos com alíquotas reduzidas.

Para o setor do agronegócio, a reforma sugere um regime tributário diferenciado, permitindo que alguns segmentos, como o de frutas, ovos e legumes, possam ter alíquotas reduzidas a zero.

No entanto, a proposta de isenção fiscal na cesta básica não é consensual. Especialistas, como Sérgio Vale, da USP, alertam para a complexidade de estabelecer um padrão de alimentos essenciais para uma população tão diversificada como a brasileira. Preocupações sobre a possibilidade de brechas para isenções complicarem ainda mais o sistema tributário nacional também são levantadas. É importante ressaltar que a lista de produtos da cesta básica seria determinada posteriormente, por meio de uma lei complementar.

Quem se beneficia da proposta?

A questão de quem se beneficiaria realmente dessa isenção fiscal também é motivo de controvérsia. Economistas como Felippe Serigati, da FGV Agro, e Antônio Buainain, da Unicamp, argumentam que a isenção poderia favorecer mais os indivíduos de maior renda, que gastam mais e, consequentemente, obteriam descontos mais substanciais. Eles sugerem que um programa de “cashback”, devolvendo parte do imposto pago às famílias de baixa renda, seria uma alternativa mais equitativa.

Marcelo Neri, da FGV Social, discorda, acreditando que a população de baixa renda seria a mais beneficiada. Fato dado que dedica uma parcela maior de seu orçamento à compra de alimentos. No entanto, Bráulio Borges, do Ibre-FGV, lembra que descontos em impostos para itens alimentícios no passado não foram repassados ao consumidor, levantando dúvidas sobre a eficácia dessa medida.

O setor do agronegócio, por sua vez, apoia a criação das cestas com isenção fiscal. Porém, eles desejam que essa isenção ocorra não apenas na venda ao consumidor final, mas também nas etapas de distribuição e varejo. Além disso, alimentos naturais e com baixo processamento já são isentos de alguns impostos federais. Mas cada estado define sua própria alíquota de ICMS, o que pode variar significativamente.

Proposta do “cashback”

A proposta de “cashback” na reforma tributária, que consistiria na devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda, surge como uma alternativa. O fato aliviará o impacto dos impostos sobre essa parcela da população. Esse programa substituiria a isenção de impostos para produtos de uma cesta básica nacional. A questão beneficiaria aqueles cadastrados no Cadastro Único de programas sociais do governo.

No entanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) prefere a opção de alíquota zero para a cesta básica. Ela se opõe à tributação de qualquer alimento. A reforma também propõe um regime diferenciado de cobrança de imposto para o agronegócio. Isso possibilita pagar apenas 40% da alíquota geral, beneficiando alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, entre outros.

 

Tags: nova reforma tributáriareforma tributariareforma tributária 2023
Caroline Falcão

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