Trabalhadores brasileiros podem quitar a dívida de imóvel utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Dentre as possibilidades estão incluídas:
A modalidade de saque do Fundo se aplica apenas àqueles que não possuem imóveis urbanos.
Para quitar a dívida de imóvel com o saldo é necessário estar atento a algumas condições que são necessárias para conseguir a concessão. Os requisitos se encontram no novo Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria.
É possível usar o FGTS para amortizar em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos. A regra serve para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH) e no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A negociação das dívidas por meio do FGTS estará em vigor até 31 de dezembro deste ano. Após essa data, a modalidade segue a regra anterior na qual o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
Para realizar a tramitação conheça o passo a passo do procedimento:
A alteração temporária das regras foi estabelecida pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada. O órgão listou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.
Para a aderir a modalidade pela primeira vez é preciso reunir os seguintes documentos:
Segundo a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia seguem as mesmas.
Para tirar as suas dúvidas acesse os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.
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